Pular para o conteúdo
Herança: o que se herda e quem herda | Felipe Mendonça Pular para o conteúdo
Sucessões · Herança

Herança: o que se transmite e a quem cabe

Com a morte, o patrimônio de uma pessoa passa aos herdeiros no mesmo instante, antes mesmo do inventário. Junto com os bens vão as dívidas, que só podem ser cobradas até o valor do que foi herdado. Nesta página explicamos o que compõe a herança, quem são os herdeiros necessários, a diferença entre meação e herança e o que cada herdeiro pode fazer com a sua parte antes da partilha.

Atendimento presencial em Jaú/SP e on-line em todo o Brasil

O que é a herança

A herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas que uma pessoa deixa ao morrer. Pelo chamado princípio da saisine, ela se transmite aos herdeiros no momento do falecimento (art. 1.784 do Código Civil): não é o inventário que torna alguém herdeiro; o inventário apenas apura o que existe, paga as dívidas e o imposto e formaliza a divisão.

Até a partilha, a herança é um todo indivisível: os herdeiros são donos, em conjunto, de tudo o que foi deixado, como num condomínio, e nenhum deles é dono sozinho de um bem determinado (art. 1.791). Por isso, enquanto a partilha não é feita, nenhum herdeiro pode vender por conta própria “a casa” ou “o carro” do falecido.

Quem herda e quanto herda depende de haver ou não testamento, do grau de parentesco e, para o cônjuge ou companheiro, do regime de bens. Antes de qualquer conta, porém, é preciso separar o que é herança do que já pertencia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente — a meação — e verificar as dívidas que o patrimônio deixado precisa pagar.

Situações que costumam surgir:

  • Família que não sabe quem são os herdeiros nem quanto cabe a cada um
  • Viúva ou viúvo em dúvida sobre o que é meação e o que é herança
  • Dívidas, financiamentos e empréstimos deixados pelo falecido
  • Herdeiro que quer vender ou ceder a sua parte antes da partilha
  • Filho ou outro herdeiro que ficou de fora do inventário
  • Bens doados em vida a um dos filhos, sem conhecimento dos demais

Na Advocacia Parronchi, as questões de herança são conduzidas pelo Dr. Felipe Bricailo Mendonça (OAB/SP 528.677). O trabalho dele começa por uma conversa sobre a família e o falecido — se havia casamento ou união estável e em qual regime, quantos filhos e outros parentes existem, se houve testamento ou doações em vida — e pelo levantamento dos bens e das dívidas: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos, contratos de financiamento e declarações de imposto de renda. A partir daí, ele explica o que é meação e o que é herança, quem herda e quanto cabe a cada um, e segue com o caminho adequado: o inventário em cartório ou na Justiça, a escritura de cessão de direitos ou, quando um herdeiro foi deixado de fora, o pedido para incluí-lo. O atendimento também pode ser feito on-line, para quem não pode ir até Jaú.

Foto do advogado Felipe Bricailo Mendonça
Dr. Felipe Bricailo MendonçaAdvogado · OAB/SP 528.677

Herdeiros necessários e a legítima

A lei reserva parte do patrimônio a certos parentes e limita o que se pode deixar a outras pessoas. Em cada quadro, o botão “Saiba mais…” abre a explicação completa.

Herdeiros necessários

Quem a lei protege

Descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge são herdeiros necessários: não podem ser afastados da herança pela simples vontade do falecido, salvo por deserdação ou indignidade, nos casos que a lei prevê.

Arts. 1.845, 1.850 e 1.961 do Código Civil

Falar no WhatsApp

Quem são

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os demais parentes — irmãos, sobrinhos, tios e primos, chamados colaterais — herdam apenas quando não há herdeiros de classe anterior e quando o falecido não deixou o patrimônio a outras pessoas: para afastá-los, basta um testamento que disponha dos bens sem contemplá-los.

E o companheiro?

O Supremo Tribunal Federal igualou o companheiro ao cônjuge na ordem de quem herda (Temas 498 e 809 da repercussão geral). A lista de herdeiros necessários do Código Civil, porém, menciona apenas o cônjuge, e o alcance dessa equiparação a outras regras, como a da legítima, ainda é debatido. Nas uniões estáveis, por isso, o ponto merece atenção especial no testamento e no planejamento da família.

Exclusão só por motivo grave

O herdeiro necessário só perde a sua parte por deserdação, feita em testamento com a causa declarada, ou por indignidade — hipóteses graves, previstas expressamente na lei e que dependem de prova. Desde 2023, a condenação criminal definitiva por ato de indignidade já exclui o herdeiro de imediato.

Legítima

A metade reservada

Havendo herdeiros necessários, metade da herança — a legítima — pertence a eles por força da lei. Só a outra metade, a parte disponível, pode ser deixada em testamento a quem o falecido escolher.

Arts. 1.789, 1.846 e 1.847 do Código Civil

Falar no WhatsApp

Como se calcula

A legítima é calculada sobre o valor dos bens existentes na data da morte, descontadas as dívidas e as despesas do funeral. Em seguida, soma-se o valor das doações feitas em vida aos descendentes, que devem ser trazidas ao inventário — a chamada colação —, salvo quando o doador as dispensou, retirando-as da parte disponível.

Quando a legítima é desrespeitada

O testamento ou a doação que ultrapassa a parte disponível não é anulado por inteiro: o excesso é reduzido até o limite permitido, recompondo a parte dos herdeiros necessários.

Outras regras de proteção

  • O herdeiro necessário que recebe também a parte disponível ou um legado não perde o direito à legítima;
  • Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade sobre a legítima só valem se o testamento declarar uma justa causa;
  • Não havendo herdeiros necessários, o falecido pode dispor de todo o patrimônio em testamento.
Herdeiro preterido

Quem ficou de fora

O herdeiro que não foi incluído no inventário pode pedir a sua admissão antes da partilha. Se a partilha já foi feita, o caminho é a ação de petição de herança, que tem prazo para ser proposta.

Art. 628 do CPC; arts. 1.824 a 1.828 do Código Civil

Falar no WhatsApp

Antes da partilha

Quem se julga preterido pode requerer a admissão no próprio inventário. Se a questão depender de provas além dos documentos — por exemplo, o reconhecimento de paternidade ou de união estável —, o juiz remete a discussão a uma ação própria e manda reservar o quinhão em disputa até que ela seja decidida.

Depois da partilha

A petição de herança permite ao herdeiro obter o reconhecimento do seu direito e a restituição dos bens, ou do seu valor, de quem os recebeu. A investigação de paternidade não prescreve, mas a petição de herança, sim (Súmula 149 do STF). Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o prazo de prescrição conta-se da abertura da sucessão — a data da morte — e não é interrompido pela ação de investigação de paternidade (Tema 1.200), ressalvada a regra de que a prescrição não corre contra menores de 16 anos. Isso significa que o prazo pode correr enquanto a paternidade ainda está sendo discutida.

Meação, dívidas e cessão de direitos

Antes de dividir a herança, é preciso saber o que de fato pertence a ela, o que ela deve e o que cada herdeiro pode fazer com a sua parte enquanto a partilha não acontece.

Meação

Meação não é herança

Conforme o regime de bens, o cônjuge ou companheiro sobrevivente já é dono de metade do patrimônio comum. Essa meação não se transmite com a morte: é separada antes, e só a metade do falecido, somada aos bens particulares dele, forma a herança.

Arts. 1.658 a 1.660, 1.667 e 1.725 do Código Civil

Falar no WhatsApp

A meação depende do regime

  • Comunhão parcial (o regime aplicável quando não há pacto antenupcial nem separação obrigatória, e na união estável sem contrato escrito) — há meação sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união;
  • Comunhão universal — há meação sobre quase todo o patrimônio, inclusive o anterior ao casamento;
  • Separação convencional — não há meação;
  • Separação obrigatória — os bens adquiridos durante a união podem ser divididos se comprovado o esforço comum (Súmula 377 do STF, na interpretação do Superior Tribunal de Justiça).

Meação e herança podem se somar

Ser meeiro não impede ser herdeiro. Dependendo do regime, o cônjuge ou companheiro recebe a sua meação e ainda herda, em concorrência com os filhos ou com os pais do falecido — regras explicadas na página sobre a ordem da sucessão.

Por que a distinção importa

Como a meação não é transmissão por morte, sobre ela não incide o ITCMD, que recai sobre a herança. A distinção também define a base sobre a qual se calcula a legítima dos herdeiros necessários.

Dívidas

As dívidas do falecido

As dívidas são pagas com os bens da herança. Feita a partilha, cada herdeiro responde na proporção do que recebeu e nunca além do valor herdado: o patrimônio pessoal do herdeiro não responde pelas dívidas do falecido.

Arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil; art. 796 do CPC

Falar no WhatsApp

Antes e depois da partilha

Enquanto não há partilha, quem responde é o espólio — o conjunto dos bens deixados —, e os credores podem pedir o pagamento no próprio inventário, que reserva bens para isso. Depois da partilha, cada herdeiro responde apenas na proporção da parte que lhe coube.

O limite das forças da herança

Se as dívidas superam os bens, os herdeiros não precisam completar a diferença com recursos próprios. Cabe ao herdeiro, porém, demonstrar que a cobrança excede o que herdou — prova que o inventário, ao registrar os bens e os seus valores, já fornece.

O que não entra na herança

  • O capital do seguro de vida pago em razão da morte, que não é considerado herança para nenhum efeito;
  • A pensão por morte, que é benefício previdenciário próprio dos dependentes;
  • A meação do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Cessão

Ceder a parte na herança

Antes da partilha, o herdeiro pode vender ou doar o seu direito à herança — a sua quota, e não um bem específico. A cessão exige escritura pública e, se feita a quem não é herdeiro, dá aos demais herdeiros direito de preferência.

Arts. 1.793 a 1.795 do Código Civil

Falar no WhatsApp

O que pode ser cedido

O herdeiro cede a sua fração ideal na herança. Enquanto a herança está indivisa, é ineficaz a cessão de um bem considerado isoladamente — “a casa” ou “o carro” — e também a venda de bem do acervo sem prévia autorização do juiz da sucessão.

Preferência dos coerdeiros

O herdeiro não pode ceder a sua quota a pessoa estranha à sucessão se outro herdeiro a quiser pelo mesmo preço. O coerdeiro que não foi informado pode, depositando o preço, haver para si a quota cedida, se o requerer em até 180 dias após a transmissão.

Efeitos tributários e no inventário

A cessão gratuita é tratada como doação para fins do ITCMD, e o mesmo ocorre com a chamada “renúncia em favor” de uma pessoa determinada, que juridicamente é uma cessão. O cessionário passa a participar do inventário, que pode ser feito em cartório se todos os herdeiros estiverem presentes e de acordo.

Assuntos relacionados

A herança se relaciona com outras questões de sucessão. Cada uma delas tem página própria.

Como atuamos nas questões de herança

A herança chega num momento de luto, e as decisões tomadas nele repercutem por muito tempo na família. Por isso o trabalho começa pela escuta e segue com método.

Escuta e diagnóstico

Primeiro, entender a família, o falecido e o que já se sabe sobre bens, dívidas, doações e testamento.

Mapa dos herdeiros

Quem herda, em que ordem e em que proporção, conforme a lei, o testamento e o regime de bens.

Levantamento do patrimônio

Imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas e dívidas, com os documentos de cada um.

Meação e herança separadas

O que já é do cônjuge ou companheiro e o que forma a herança, antes de qualquer divisão.

O caminho adequado

Inventário em cartório ou na Justiça, cessão de direitos ou inclusão do herdeiro que ficou de fora.

Linguagem clara e sigilo

Cada etapa explicada sem juridiquês, com sigilo profissional sobre a família e o patrimônio.

Onde a herança costuma se complicar

Boa parte dos conflitos entre herdeiros nasce de informações desencontradas sobre o que existe, o que é de quem e o que cada um já recebeu.

Uso de um bem comum por um só

O herdeiro que mora no imóvel da herança ou usa o carro do falecido pode ter de prestar contas aos demais pelos frutos. Regras combinadas desde o início reduzem discussões futuras.

Doações feitas em vida

Bens doados a um dos filhos costumam ser lembrados só no inventário. A lei manda conferi-los, e a falta de documentos sobre datas e valores dificulta a conta.

Dívidas pagas antes de conhecer a herança

O herdeiro que paga com recursos próprios dívidas do falecido, antes de saber o que foi deixado, pode ter dificuldade para reaver o valor depois.

Advogados responsáveis

A atuação em questões de herança apresentada nesta página é conduzida pelo Dr. Felipe Bricailo Mendonça em conjunto com o sócio-fundador do escritório, Dr. Wagner Parronchi. Abaixo estão os contatos diretos de cada um.

Foto do advogado Felipe Bricailo Mendonça

Dr. Felipe Bricailo Mendonça

OAB/SP 528.677 · Advogado responsável

Advogado da Advocacia Parronchi com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões. Conduz pessoalmente os casos de herança atendidos por esta página — da conversa inicial e do levantamento dos herdeiros, dos bens e das dívidas à definição do que cabe a cada um, à cessão de direitos e à inclusão do herdeiro que ficou de fora —, explicando cada etapa em linguagem clara.

Foto do advogado Wagner Parronchi

Wagner Parronchi

OAB/SP 208.835 · Sócio-fundador

Sócio-fundador da Advocacia Parronchi, acompanha os casos de herança conduzidos pelo Dr. Felipe Bricailo Mendonça, participando das decisões de estratégia mais delicadas — a cobrança de dívidas contra a herança, a defesa do herdeiro preterido e as heranças com empresas ou patrimônio mais complexo. Pode ser procurado diretamente pelos contatos abaixo.

Dúvidas frequentes

Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos de quem perdeu um familiar e quer entender o que acontece com os bens, as dívidas e a parte de cada herdeiro.

Vou ter de pagar as dívidas do meu pai com o meu dinheiro?

Não. As dívidas do falecido são pagas com os bens que ele deixou, e nenhum herdeiro responde além do valor que recebeu de herança. Se as dívidas forem maiores que os bens, a diferença não passa para os filhos. Para demonstrar esse limite, o inventário é o documento mais seguro, porque registra o que foi herdado e por quanto.

Falar no WhatsApp

Quando a herança tem mais dívidas que bens

Os credores são pagos com os bens do espólio, até onde eles bastarem. O que sobrar sem pagamento não pode ser cobrado do patrimônio pessoal dos herdeiros. Se não houver bens, é possível fazer um inventário negativo, por escritura pública, que documenta essa situação.

Cuidado com pagamentos espontâneos

O herdeiro que paga uma dívida do falecido com recursos próprios, antes do inventário, pode ter dificuldade para reaver o valor. Vale conhecer primeiro o patrimônio e as dívidas.

Preciso esperar o inventário para ser considerado herdeiro?

Não. A herança se transmite aos herdeiros no momento da morte. O inventário serve para apurar os bens e as dívidas, pagar o imposto e dividir o patrimônio, e é ele que permite transferir para o nome de cada herdeiro os bens que lhe couberem.

Falar no WhatsApp
Meu pai pode deixar tudo para um só filho?

Não, se houver outros herdeiros necessários. Metade do patrimônio — a legítima — é dividida entre os herdeiros necessários. A outra metade, a parte disponível, pode ser deixada a um só filho, que continua tendo direito também à sua parte na legítima.

Falar no WhatsApp
A viúva tem direito à metade de tudo?

Depende do regime de bens. A metade dos bens comuns do casal já pertence ao cônjuge sobrevivente como meação, que não é herança. Além disso, conforme o regime, o cônjuge pode herdar uma parte dos bens do falecido junto com os filhos. As mesmas regras valem para o companheiro na união estável.

Falar no WhatsApp
Posso vender a minha parte da herança antes de terminar o inventário?

Sim, por escritura pública de cessão de direitos hereditários. O que se cede é a fração na herança, e não um bem específico. Se o comprador não for herdeiro, os outros herdeiros têm preferência para ficar com a parte pelo mesmo preço.

Falar no WhatsApp
O seguro de vida entra na herança?

Não. O capital do seguro de vida pago em razão da morte vai diretamente aos beneficiários indicados e não é considerado herança, nem responde pelas dívidas do falecido. Planos de previdência privada têm regras próprias, que dependem do contrato.

Falar no WhatsApp
Descobri que fui deixado de fora do inventário. O que posso fazer?

Se a partilha ainda não foi feita, é possível pedir a inclusão no próprio inventário. Se já foi, o caminho é a ação de petição de herança, que tem prazo de prescrição contado da data da morte. Quando a condição de herdeiro depende de reconhecimento de paternidade ou de união estável, essa questão é discutida em conjunto. Cada caso depende de análise individual.

Falar no WhatsApp
Os bens que meu pai doou ao meu irmão entram na conta da herança?

Em regra, sim. A doação de pai para filho é considerada adiantamento da herança, e o filho que a recebeu deve trazer o valor ao inventário, para igualar as partes dos herdeiros necessários. Essa obrigação não existe quando o doador dispensou expressamente a colação, retirando a doação da sua parte disponível.

Falar no WhatsApp
Sua pergunta será enviada ao Dr. Felipe pelo WhatsApp. Fique à vontade para incluir qualquer informação, pois os seus dados estão protegidos por sigilo profissional.

Fale com o Dr. Felipe Bricailo Mendonça

Se você perdeu um familiar e quer entender quem são os herdeiros e o que cabe a cada um, se o falecido deixou dívidas ou se você acredita ter ficado de fora da herança, entre em contato para uma orientação inicial. O atendimento é presencial em Jaú/SP e on-line para todo o Brasil.

Envie sua mensagem

Preencha os campos abaixo e o Dr. Felipe retornará o contato. Em caso de urgência, prefira o WhatsApp ou o telefone.