Testamento público
Lavrado pelo tabelião no livro de notas, a partir das declarações do testador, lido em voz alta para ele e para duas testemunhas ao mesmo tempo e assinado por todos. É a forma mais usada e a única permitida a quem é cego.
Arts. 1.864 a 1.867 do Código Civil
Falar no WhatsAppComo é feito
O testador pode levar minuta, notas ou apontamentos, e o tabelião redige o texto conforme as declarações dele. Lavrado o instrumento, ele é lido em voz alta pelo tabelião ao testador e às duas testemunhas, a um só tempo — ou pelo próprio testador, se quiser, diante delas e do tabelião —, e em seguida é assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião. Se o testador não souber ou não puder assinar, uma das testemunhas assina a seu rogo.
Quem pode ser testemunha
As testemunhas não podem ser beneficiadas pelo testamento, assim como não pode ser beneficiada a pessoa que o escreveu a pedido do testador, nem o cônjuge, os ascendentes e os irmãos dela (art. 1.801). A regra geral do art. 228 do Código também afasta como testemunhas os menores de 16 anos, os interessados e os parentes próximos.
Registro e sigilo
O testamento fica no livro do cartório e é comunicado à central nacional de testamentos (RCTO), consultada nos inventários. Enquanto o testador vive, a certidão só é fornecida a ele ou por ordem judicial; depois da morte, a quem apresentar a certidão de óbito.
E por videoconferência?
As normas do Conselho Nacional de Justiça permitem lavrar atos notariais pela plataforma e-Notariado, com videoconferência gravada e assinatura digital, mas não trazem regra específica para o testamento. Há tabelionatos que lavram o testamento público a distância, com testador, tabelião e testemunhas na mesma videoconferência, mas a prática não é uniforme, porque o Código exige a leitura a todos ao mesmo tempo. Convém confirmar antes com o tabelionato se e como ele realiza o ato.
Arts. 228, 1.801 e 1.864 a 1.867 do Código Civil; Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023), arts. 110, 265, 267, 268 e 284 a 309.