O que é a abertura de testamento
A ação de abertura, registro e cumprimento de testamento é um procedimento de jurisdição voluntária, previsto nos arts. 735 a 737 do CPC. Nela, o juiz do último domicílio do falecido verifica se o testamento apresenta algum vício externo, ouve o Ministério Público e determina que ele seja registrado, arquivado e cumprido.
É uma etapa anterior ao inventário e indispensável sempre que há testamento. O procedimento não serve para discutir se o testador estava lúcido ou se foi enganado: essas questões, quando existem, são levadas a uma ação própria, com prazos curtos contados a partir do registro ou do conhecimento do vício.
Como saber se o falecido deixou testamento? Os testamentos públicos e os autos de aprovação de testamentos cerrados são informados pelos cartórios ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), e a consulta a esse cadastro é obrigatória antes de qualquer inventário, judicial ou em cartório. O testamento particular, feito fora do cartório, não aparece nessa pesquisa: depende de quem o guardou.
Situações que costumam surgir:
- Família que encontrou um testamento entre os papéis do falecido
- Testamento público lavrado em cartório
- Testamento cerrado, ainda lacrado
- Testamento particular com testemunhas que não são localizadas
- Testamenteiro nomeado que não sabe por onde começar
- Herdeiros que querem fazer o inventário em cartório
Na Advocacia Parronchi, a abertura e o cumprimento de testamentos são conduzidos pelo Dr. Felipe Bricailo Mendonça (OAB/SP 528.677). O trabalho dele começa pela leitura atenta do testamento e por uma conversa com a família sobre o falecido, os herdeiros e os bens, seguida da pesquisa na central de testamentos, do levantamento das certidões e, no testamento particular, da localização das testemunhas. A partir daí, ele prepara o pedido de abertura, registro e cumprimento, acompanha a manifestação do Ministério Público e o compromisso do testamenteiro e, depois do registro, conduz o inventário — em cartório, quando há acordo e as condições permitem, ou na Justiça. O atendimento também pode ser feito on-line, para quem não pode ir até Jaú.