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União Estável Post Mortem e Herança | Felipe Mendonça Pular para o conteúdo
Direito de Família · União Estável Post Mortem

União estável após o falecimento: como reconhecer a convivência

Quando o companheiro ou a companheira falece sem que a união tenha sido formalizada, o sobrevivente precisa demonstrar a convivência para exercer seus direitos: a meação, a herança, a moradia no imóvel do casal e a pensão por morte. O reconhecimento pode ser feito no próprio inventário, quando os herdeiros concordam, ou na Justiça. Nesta página explicamos os caminhos, as provas e os efeitos.

Atendimento presencial em Jaú/SP e on-line em todo o Brasil

O reconhecimento da união depois do falecimento

A união estável existe a partir da convivência, e não do papel. Mas, quando um dos companheiros falece sem que haja escritura, termo no registro civil ou sentença, o sobrevivente precisa demonstrar a união — quando ela começou, que durou até o óbito e que o casal vivia como família — para que ela produza efeitos diante dos herdeiros, dos bancos, dos cartórios e do INSS.

Os efeitos são relevantes. O companheiro tem direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a união e, desde as decisões do Supremo Tribunal Federal nos Temas 498 e 809, participa da herança pela mesma regra aplicada ao cônjuge. Também tem direito real de habitação sobre o imóvel em que o casal morava e pode ser beneficiário da pensão por morte.

O reconhecimento pode ser feito de forma consensual, na escritura de inventário, quando os demais herdeiros reconhecem a união, ou na Justiça, em ação dirigida aos herdeiros ou ao espólio do falecido. Em qualquer dos caminhos, a prova da convivência é o centro do trabalho.

Situações que costumam surgir:

  • Companheiro que faleceu sem escritura ou contrato da união
  • Herdeiros que não reconhecem a convivência
  • Inventário aberto sem incluir o companheiro sobrevivente
  • Pensão por morte negada por falta de prova da união
  • Falecido que era casado, mas estava separado de fato
  • Imóvel em que o casal morava incluído no inventário

Na Advocacia Parronchi, os reconhecimentos de união estável após o falecimento são conduzidos pelo Dr. Felipe Bricailo Mendonça (OAB/SP 528.677). O trabalho dele começa por uma escuta atenta da história do casal — quando a convivência começou, onde moravam, quem eram as pessoas próximas — e pela reunião dos documentos que a comprovam: comprovantes de endereço, contas, declarações de imposto de renda, planos de saúde, fotografias e mensagens. A partir daí, ele verifica se é possível o reconhecimento consensual no inventário e, quando não é, conduz a ação judicial, cuidando também da reserva da parte do companheiro no inventário e dos documentos para o pedido de pensão. O atendimento também pode ser feito on-line, para quem não pode ir até Jaú.

Foto do advogado Felipe Bricailo Mendonça
Dr. Felipe Bricailo MendonçaAdvogado · OAB/SP 528.677

Acordo no inventário ou ação judicial

O caminho depende de os herdeiros reconhecerem ou não a união. Em qualquer deles, é preciso cuidar para que o inventário não seja concluído sem o companheiro. Em cada quadro, o botão “Saiba mais…” abre a explicação completa.

Extrajudicial

Reconhecimento no inventário em cartório

Quando os demais herdeiros reconhecem a união, o companheiro participa como herdeiro da escritura pública de inventário, no tabelionato de notas, e sua meação pode ser reconhecida nela, com assistência de advogado.

Art. 610 do CPC; arts. 18 e 19 da Resolução CNJ nº 35/2007

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Os requisitos

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, as normas do CNJ preveem que, no inventário extrajudicial, o companheiro sobrevivente é herdeiro quando a união estável é reconhecida pelos demais sucessores, e que a sua meação pode ser reconhecida na escritura com a concordância de todos os herdeiros e interessados. Havendo herdeiro menor ou incapaz, a escritura só é possível em condições especiais: o quinhão do incapaz é pago em partes ideais de cada bem, e a eficácia depende de manifestação favorável do Ministério Público.

Quando a via judicial é necessária

  • Se algum herdeiro não reconhecer a união, as datas ou a divisão dos bens;
  • Se o companheiro for o único sucessor e a união não tiver sido reconhecida e registrada antes do falecimento;
  • Se, havendo herdeiro incapaz, as condições especiais da escritura não puderem ser cumpridas.

Os documentos

Certidão de óbito, documentos do casal, comprovantes da convivência e da data de início da união, além da documentação dos bens e dos herdeiros exigida em qualquer inventário.

Judicial

Ação de reconhecimento post mortem

Sem acordo, o companheiro propõe na Vara de Família a ação de reconhecimento de união estável post mortem, dirigida aos herdeiros do falecido ou ao espólio. O processo segue o rito das ações de família e tramita em segredo de justiça.

Arts. 189, II, e 693 a 699 do CPC; art. 1.723 do Código Civil

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Quem participa

Quem pede é, em regra, o companheiro sobrevivente. Do outro lado ficam os sucessores do falecido — conforme o caso, os herdeiros ou o espólio, representado pelo inventariante. Os herdeiros podem contestar, e é comum que o façam, porque o reconhecimento altera a divisão da herança.

Como o processo funciona

Antes da defesa, há audiência de mediação ou conciliação. Não havendo acordo, produzem-se as provas — documentos, depoimentos e testemunhas —, e a sentença declara a existência da união, com a data de início e a data do fim, que coincide com o óbito.

O que a sentença define

As datas declaradas delimitam os bens que entram na meação do companheiro e influenciam outros direitos, como a duração da pensão por morte. A sentença pode ser registrada no Livro E do registro civil.

No inventário

A reserva da parte do companheiro

Se o inventário já está em andamento na Justiça e a união depende de outras provas além de documentos, o companheiro pode pedir sua admissão e a reserva do seu quinhão, que fica em poder do inventariante até a decisão sobre a união.

Arts. 612 e 628 do CPC

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Como funciona

Quem se julga preterido pode pedir sua admissão no inventário antes da partilha. Se a questão puder ser resolvida com documentos, o próprio juiz do inventário decide. Se depender de testemunhas ou de outras provas, o juiz remete o companheiro à ação própria e manda reservar o quinhão até que o litígio seja decidido.

E se a partilha já foi feita?

Se o inventário foi concluído sem o companheiro, o caminho passa pela ação de reconhecimento da união e pela petição de herança, para obter a parte que lhe cabia de quem recebeu os bens. A petição de herança prescreve, e o Superior Tribunal de Justiça entende que o prazo corre da abertura da sucessão, isto é, da data do falecimento.

Medidas de urgência

Quando há risco de que os bens sejam vendidos ou dilapidados durante o processo, é possível pedir tutela de urgência para preservá-los.

A prova da união e os seus efeitos

Reconhecida a união, o companheiro exerce os mesmos direitos de quem a tinha formalizado em vida. O ponto de partida é sempre a prova da convivência.

Prova

Como se prova a convivência

A união é provada por documentos e testemunhas que mostrem a convivência pública, contínua e duradoura até o óbito, com objetivo de família. A lei não fixa tempo mínimo, e os tribunais não exigem que o casal morasse sob o mesmo teto.

Art. 1.723 do Código Civil; STF, Súmula 382

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Documentos que costumam ser reunidos

  • Comprovantes de residência no mesmo endereço ao longo do tempo;
  • Conta bancária conjunta, financiamentos e compras em comum;
  • Declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente;
  • Plano de saúde, seguro de vida ou previdência privada com o companheiro como dependente ou beneficiário;
  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Fotografias, mensagens, convites e registros de viagens e datas em família;
  • Documentos do hospital ou do funeral em que o companheiro figura como responsável.

As testemunhas

Vizinhos, amigos, colegas e parentes que conviveram com o casal ajudam a demonstrar como a relação era vista por todos. Na Justiça, a prova testemunhal é admitida; para a pensão no INSS, testemunhas sozinhas não bastam.

O que impede o reconhecimento

Não há união estável com pessoa casada que convivia com o cônjuge: nesse caso, a relação é concubinato. O STF também decidiu, no Tema 529, que a existência de casamento ou de união estável impede o reconhecimento de outra união no mesmo período, inclusive para fins previdenciários. A pessoa casada que estava separada de fato, porém, pode ter vivido uma união estável.

Bens

Meação, herança e moradia

O companheiro fica com a meação dos bens adquiridos onerosamente durante a união e participa da herança pela mesma regra aplicada ao cônjuge. Tem também direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência ao casal.

Arts. 1.725, 1.829 e 1.831 do Código Civil; STF, Temas 498 e 809

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Meação não é herança

A meação é a metade dos bens comuns, que já pertencia ao companheiro por força do regime de bens — em regra, a comunhão parcial. A herança é a parte do patrimônio do falecido que o companheiro recebe como sucessor. Uma não exclui a outra.

A herança

  • Com descendentes — o companheiro concorre com eles conforme o regime de bens; na comunhão parcial, a concorrência recai sobre os bens particulares do falecido;
  • Sem descendentes, com ascendentes — concorre com os pais ou avós do falecido;
  • Sem descendentes nem ascendentes — recebe a totalidade da herança, antes dos irmãos e demais parentes colaterais.

O direito de continuar no imóvel

O Superior Tribunal de Justiça reconhece ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, ainda que o imóvel seja partilhado entre os herdeiros e ainda que o sobrevivente tenha outros bens.

Previdência

Pensão por morte

O companheiro é dependente preferencial do segurado do INSS, com dependência econômica presumida. Mas a lei exige início de prova material da união produzido nos 24 meses anteriores ao óbito; testemunhas, sozinhas, não bastam.

Art. 16, I e §§ 3º a 5º, da Lei nº 8.213/1991

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O INSS faz a sua própria análise

O pedido de pensão é feito diretamente ao INSS e não depende do processo na Vara de Família. A sentença de família também não obriga o INSS, que não foi parte do processo. O INSS pede ao menos dois documentos da união — como comprovante de mesmo endereço, conta conjunta, declaração de imposto de renda ou plano de saúde —, complementados por testemunhas. Se o pedido for negado, cabe recurso administrativo ou ação judicial.

Desde quando é paga

Pedida em até 90 dias do óbito, a pensão é paga desde a data da morte; depois disso, a partir do requerimento.

Por quanto tempo

A duração depende das contribuições do falecido, do tempo da união e da idade do sobrevivente. Se a união tinha menos de dois anos na data do óbito, a pensão, em regra, dura quatro meses — por isso a data de início da união importa também aqui.

Assuntos relacionados

O reconhecimento da união após o falecimento se cruza com o inventário e com as regras de sucessão. Cada um desses temas tem página própria.

Como atuamos no reconhecimento post mortem

O pedido chega num momento de luto, e as decisões tomadas nele definem a herança e a pensão. Por isso o trabalho começa pela escuta e segue com método.

Escuta cuidadosa

Conhecer a história do casal com tempo e respeito ao momento de quem perdeu o companheiro.

Reunião das provas

Documentos, registros e testemunhas que demonstrem a convivência até a data do óbito.

A escolha do caminho

Acordo com os herdeiros no inventário ou ação judicial, conforme a posição de cada um.

Proteção da parte do companheiro

Pedido de admissão e de reserva do quinhão no inventário enquanto a união é discutida.

Documentos para a pensão

Organização da prova exigida pela lei previdenciária para o pedido ao INSS.

Linguagem clara e sigilo

Cada etapa explicada sem juridiquês, com sigilo profissional e a ação de reconhecimento em segredo de justiça.

Onde o reconhecimento costuma se complicar

As dificuldades costumam vir da falta de documentos e do tempo que passa entre o falecimento e o pedido.

Inventário concluído sem o companheiro

Depois da partilha, a parte do companheiro precisa ser buscada por petição de herança, que tem prazo de prescrição. Acompanhar o inventário desde a abertura permite pedir a reserva dessa parte.

Convivência provada só por testemunhas

Na Justiça, testemunhas ajudam muito. No INSS, a lei não admite a prova só por testemunhas, ainda que a união tenha durado décadas.

Datas imprecisas

A data de início define os bens da meação e pode mudar a duração da pensão. Datas vagas abrem espaço para disputas com os herdeiros.

Advogados responsáveis

A atuação no reconhecimento de união estável após o falecimento apresentada nesta página é conduzida pelo Dr. Felipe Bricailo Mendonça em conjunto com o sócio-fundador do escritório, Dr. Wagner Parronchi. Abaixo estão os contatos diretos de cada um.

Foto do advogado Felipe Bricailo Mendonça

Dr. Felipe Bricailo Mendonça

OAB/SP 528.677 · Advogado responsável

Advogado da Advocacia Parronchi com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões. Conduz pessoalmente os reconhecimentos de união estável após o falecimento atendidos por esta página — da escuta e da reunião das provas da convivência ao acordo com os herdeiros no inventário ou à ação judicial, acompanhando também a herança e os documentos para a pensão —, explicando cada etapa em linguagem clara.

Foto do advogado Wagner Parronchi

Wagner Parronchi

OAB/SP 208.835 · Sócio-fundador

Sócio-fundador da Advocacia Parronchi, acompanha os reconhecimentos de união estável após o falecimento conduzidos pelo Dr. Felipe Bricailo Mendonça, participando das decisões de estratégia mais delicadas — a reserva de bens no inventário, as uniões com pessoa ainda casada e separada de fato e os casos em que os herdeiros contestam a convivência. Pode ser procurado diretamente pelos contatos abaixo.

Dúvidas frequentes

Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos de quem perdeu o companheiro ou a companheira e precisa ter a união reconhecida.

Quanto tempo de convivência é preciso para ter a união reconhecida?

A lei não fixa tempo mínimo. É preciso demonstrar uma convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família, até o falecimento. O tempo de união pesa, porém, em outros pontos — por exemplo, na duração da pensão por morte, que, em regra, é de quatro meses quando a união tinha menos de dois anos.

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Não morávamos na mesma casa. Ainda assim posso pedir o reconhecimento?

Pode. Os tribunais não exigem que o casal more sob o mesmo teto. Mas, sem residência comum, os outros elementos da convivência — a vida social como casal, a assistência mútua, a dependência, os planos em comum — precisam ficar bem demonstrados.

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Os filhos do meu companheiro não aceitam a união. O que acontece?

Se os herdeiros não reconhecem a união, ela não pode ser declarada na escritura de inventário, e o reconhecimento passa a ser pedido na Justiça, em ação dirigida aos herdeiros ou ao espólio. Se o inventário já estiver em andamento na Justiça, é possível pedir, enquanto isso, a reserva da parte do companheiro.

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O inventário já foi concluído. Ainda é possível ter a união reconhecida?

É possível pedir o reconhecimento da união e, em seguida, a parte da herança que caberia ao companheiro, por meio da petição de herança, dirigida a quem recebeu os bens. Esse segundo pedido está sujeito a prazo de prescrição.

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Tenho direito de continuar morando na casa em que vivíamos?

Em regra, sim. O companheiro sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência da família, ainda que ele seja partilhado entre os herdeiros. Quando a união não estava formalizada, esse direito depende do reconhecimento dela.

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Para receber a pensão do INSS, preciso primeiro do processo na Justiça?

Não necessariamente. O pedido de pensão é feito diretamente ao INSS, que analisa as provas da união por conta própria: a lei exige documentos produzidos nos 24 meses anteriores ao óbito, e o INSS pede ao menos dois, complementados por testemunhas. A sentença da Vara de Família não obriga o INSS, mas os documentos reunidos para ela costumam servir aos dois pedidos.

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Ele era casado, mas estava separado de fato havia anos. Posso ter a união reconhecida?

Pode. A lei admite a união estável de pessoa casada que esteja separada de fato ou judicialmente. Nesse caso, é preciso provar também a separação de fato. Se o falecido ainda convivia com o cônjuge, a relação é considerada concubinato, e o STF não admite o reconhecimento de união estável paralela ao casamento.

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A posição do cônjuge

O cônjuge separado de fato há mais de dois anos, em regra, não tem direito à herança, salvo prova de que a convivência se tornara impossível sem culpa dele. Isso não afeta a meação que lhe cabia sobre os bens adquiridos enquanto o casamento era vivido.

Uniões simultâneas

No Tema 529, o STF fixou que a existência de casamento ou de união estável impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, ressalvada a hipótese da pessoa casada separada de fato ou judicialmente.

Existe prazo para pedir o reconhecimento?

A lei não fixa prazo específico para pedir a declaração da união. Mas os direitos patrimoniais que dependem dela têm prazo: a petição de herança prescreve, com prazo que, segundo o STJ, corre desde o falecimento, e a pensão por morte só é paga desde o óbito se pedida ao INSS em até 90 dias.

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