Pular para o conteúdo
União Estável: Reconhecer e Dissolver | Felipe Mendonça Pular para o conteúdo
Direito de Família · União Estável

União estável que terminou: reconhecer, dissolver e definir os efeitos

A união estável existe pelos fatos, mesmo sem contrato ou escritura. Quando ela termina, é preciso definir se houve união, quando começou e quando acabou — é esse período que delimita a partilha dos bens e os demais efeitos. Com acordo, tudo pode ser formalizado em cartório; sem acordo, a Justiça reconhece e dissolve a união. Nesta página explicamos os caminhos, a prova e o que se resolve junto.

Atendimento presencial em Jaú/SP e on-line em todo o Brasil

Quando a união estável termina

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Ela não depende de papel assinado nem de prazo mínimo de convivência: existe a partir dos fatos e produz efeitos próximos aos do casamento em relação aos bens, aos alimentos e aos filhos.

Quando a convivência acaba, a união precisa ser dissolvida — e, se nunca foi formalizada, antes reconhecida. Na prática, as duas coisas são feitas juntas, no mesmo ato ou no mesmo processo. O ponto central é o período: a data de início e a data de término delimitam o que foi construído em comum e o que entra na partilha.

É aqui que a dissolução da união estável se diferencia do divórcio. No casamento, a data e o regime de bens estão na certidão; na união estável sem contrato, eles muitas vezes precisam ser demonstrados. Quando há acordo, os próprios companheiros declaram o período; quando não há, a prova decide.

Situações que costumam surgir:

  • Casal que viveu junto por anos sem contrato e quer encerrar formalmente
  • Companheiro que nega que houve união estável
  • Discordância sobre quando a união começou ou terminou
  • Bens comprados em nome de um só durante a convivência
  • Filhos menores e definição da guarda, da convivência e da pensão
  • União com pessoa ainda casada, mas separada de fato

Na Advocacia Parronchi, os casos de reconhecimento e dissolução de união estável são conduzidos pelo Dr. Felipe Bricailo Mendonça (OAB/SP 528.677). O trabalho dele começa por uma conversa sobre a história do casal — quando a convivência começou, se houve contrato ou escritura, quando terminou, se há filhos e quais bens e dívidas surgiram nesse período — e pela organização das provas: comprovantes de endereço, contas, declarações de imposto de renda, planos de saúde, fotografias e documentos dos bens. Com esse quadro, ele explica se é possível resolver por escritura em cartório ou por acordo homologado e, quando não há consenso, conduz a ação de reconhecimento e dissolução, acompanhando também a partilha e as questões dos filhos. O atendimento também pode ser feito on-line, para quem não pode ir até Jaú.

Foto do advogado Felipe Bricailo Mendonça
Dr. Felipe Bricailo MendonçaAdvogado · OAB/SP 528.677

Cartório, acordo homologado ou ação judicial

O caminho depende de haver consenso sobre a existência da união, as datas, os bens e, quando há filhos menores, sobre as questões deles. Em cada quadro, o botão “Saiba mais…” abre a explicação completa.

Extrajudicial

Escritura em cartório

Com consenso, o reconhecimento e a dissolução podem ser feitos numa única escritura pública no tabelionato de notas, com as datas da união, a partilha dos bens e a eventual pensão entre os companheiros. A presença de advogado é obrigatória.

Art. 733 do CPC; Resolução CNJ nº 35/2007

Falar no WhatsApp

Os requisitos

É preciso acordo sobre a existência da união, o período de convivência, a partilha dos bens (ou sobre deixá-la para depois) e a pensão entre os companheiros. Os dois devem estar assistidos por advogado, que pode ser o mesmo para ambos ou um para cada. Para o ato presencial, o tabelionato é de livre escolha, em qualquer cidade; na escritura eletrônica que envolve imóveis, há regra própria sobre qual tabelionato pode lavrá-la.

Havendo filhos menores

A escritura também é possível quando há filhos menores ou incapazes, desde que a guarda, a convivência e os alimentos deles já tenham sido resolvidos na Justiça — o que deve constar do próprio ato.

Também no registro civil

As normas do Conselho Nacional de Justiça admitem ainda que o reconhecimento e a dissolução sejam declarados por termo no cartório de registro civil das pessoas naturais, com advogado no caso da dissolução. Para partilhar imóvel de valor superior a trinta salários mínimos, porém, a lei exige escritura pública.

Depois da escritura

A escritura não depende de homologação do juiz e serve para registrar a partilha dos imóveis, transferir veículos e movimentar contas. Ela não é sigilosa, mas o cartório pode emitir, a pedido, certidão apenas com os pontos que as partes indicarem. O registro da união e de sua dissolução no registro civil é facultativo e dá efeitos ao ato perante terceiros.

Judicial consensual

Acordo homologado pelo juiz

Quando há acordo, mas as questões dos filhos menores ainda precisam ser definidas — ou quando o casal prefere —, o acordo é apresentado ao juiz, que o homologa. Aplicam-se as mesmas regras da homologação do divórcio consensual.

Arts. 731 e 732 do CPC

Falar no WhatsApp

O que o acordo precisa trazer

  • O reconhecimento da união, com a data de início e a data de término;
  • A descrição e a partilha dos bens e das dívidas — ou a indicação de que ela será feita depois;
  • A pensão entre os companheiros, quando houver;
  • A guarda, a convivência e a pensão dos filhos menores.

A participação do Ministério Público

Havendo filhos menores ou incapazes, o Ministério Público é ouvido antes da homologação, para conferir se o acordo atende ao interesse deles.

Filhos na Justiça, bens no cartório

Uma alternativa é homologar na Justiça apenas o que diz respeito aos filhos e, com essa decisão, fazer o reconhecimento, a dissolução e a partilha por escritura pública. A escolha depende do que for mais simples em cada caso.

Judicial litigioso

Ação de reconhecimento e dissolução

Quando um dos companheiros nega a união, discorda das datas ou da divisão dos bens, a questão vai à Justiça. O juiz decide se houve união estável, qual foi o seu período e o que deve ser partilhado, com base nas provas.

Arts. 53, I, e 693 a 699 do CPC

Falar no WhatsApp

Onde a ação é proposta

No foro do domicílio de quem tem a guarda de filho incapaz; não havendo filho incapaz, no último domicílio do casal; se nenhum dos dois mora mais lá, no domicílio do réu. A vítima de violência doméstica e familiar pode propor a ação no seu próprio domicílio.

Como o processo funciona

A ação segue o rito das ações de família: antes da defesa, há uma audiência de mediação ou conciliação, e o processo tramita em segredo de justiça. Não havendo acordo, produzem-se as provas — documentos, depoimentos e testemunhas — e o juiz decide.

Medidas que não podem esperar

Desde o início, é possível pedir por tutela de urgência a pensão provisória dos filhos, a guarda provisória e medidas que protejam o patrimônio comum, como o bloqueio de bens que estejam sendo vendidos ou transferidos.

A prova da união e o que se resolve com o fim dela

Sem contrato, a existência e o período da união precisam ser demonstrados. Definido o período, ficam claros os efeitos sobre os bens, a pensão e os filhos.

Prova

Como se prova a união estável

A lei não exige prazo mínimo, e os tribunais não exigem, por si só, que o casal more sob o mesmo teto. O que se demonstra é a vida em família: convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família — o que a diferencia de um namoro, mesmo longo.

Arts. 1.723 e 1.727 do Código Civil

Falar no WhatsApp

União estável ou namoro?

Os tribunais distinguem a união estável do chamado namoro qualificado: casais que se veem com frequência, viajam juntos e até dormem na casa um do outro podem estar apenas namorando, com planos de formar família no futuro. Na união estável, a família já existe no presente — e é isso que a prova precisa mostrar.

O que costuma servir de prova

  • Comprovantes de endereço comum ao longo do tempo;
  • Inclusão como dependente em plano de saúde, imposto de renda ou previdência;
  • Contas conjuntas, financiamentos e compras feitas em conjunto;
  • Certidão de nascimento de filhos comuns;
  • Fotografias, mensagens e convites que mostrem a vida em comum;
  • Testemunhas que acompanharam a convivência do casal.

Pessoa casada, mas separada de fato

Quem ainda é casado pode viver em união estável, desde que esteja separado de fato ou judicialmente. Já a relação não eventual com quem está impedido de casar — como alguém que continua casado e convivendo com o cônjuge — é chamada pela lei de concubinato e não tem os efeitos da união estável.

Bens

O período define a partilha

Sem contrato escrito, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial: divide-se pela metade o que foi adquirido onerosamente entre o início e o fim da convivência, ainda que esteja em nome de um só.

Arts. 1.658 a 1.660 e 1.725 do Código Civil

Falar no WhatsApp

O contrato de união estável

Os companheiros podem escolher outro regime por contrato escrito ou escritura. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, essa escolha vale para o futuro: o período anterior à assinatura continua regido pela comunhão parcial, e a cláusula que tenta dar efeito retroativo ao novo regime não é válida.

Quando a união termina para os bens

Para os tribunais, a separação de fato encerra a comunicação dos bens: o que cada um adquire depois que o casal deixou de viver junto não entra na partilha. Por isso a data de término precisa ser bem definida — e documentada.

Bens em nome de um só

Imóvel, carro ou aplicação registrados no nome de um companheiro entram na partilha se foram adquiridos onerosamente durante a união. Quem afirma que o bem é só seu precisa demonstrar, por exemplo, que ele foi pago com dinheiro de antes da união ou recebido por herança ou doação.

Filhos e pensão

Filhos e pensão entre companheiros

O fim da união não muda os deveres dos pais com os filhos: guarda, convivência e pensão são definidas como no divórcio. Entre os companheiros, a pensão depende da necessidade de quem pede e da possibilidade do outro.

Arts. 1.632, 1.694 e 1.724 do Código Civil

Falar no WhatsApp

Os filhos

A dissolução da união não altera a relação entre pais e filhos. A regra é a guarda compartilhada, e a convivência e a pensão são fixadas conforme o interesse da criança — por acordo homologado ou por decisão do juiz, com participação do Ministério Público.

Pensão para o ex-companheiro

A lei permite que companheiros peçam alimentos um ao outro. Os tribunais costumam fixá-los apenas quando há dependência econômica real e, em regra, por prazo determinado, para que quem ficou sem renda se reorganize. Pensão por tempo indeterminado fica reservada a situações excepcionais, como idade avançada ou doença que impeça o trabalho.

Assuntos relacionados

Quem encerra uma união estável costuma ter dúvidas sobre outros temas. Cada um deles tem página própria.

Como atuamos na dissolução de união estável

Encerrar uma união sem papel exige reconstituir a história do casal com cuidado. Por isso o trabalho começa pela escuta e segue com método.

Escuta e diagnóstico

Entender a história do casal: quando a convivência começou e terminou, os filhos, os bens e o que já foi combinado.

As datas da união

Reconstituir o início e o fim da convivência com documentos, porque é esse período que define o patrimônio comum.

Organização das provas

Comprovantes de endereço, contas, declarações, fotografias e documentos dos bens reunidos de forma ordenada.

A escolha do caminho

Escritura em cartório, acordo homologado ou ação judicial, conforme o que a lei permite no caso concreto.

Medidas de urgência

Pensão provisória, guarda provisória e proteção dos bens comuns quando a situação não pode esperar.

Linguagem clara e sigilo

Cada etapa explicada sem juridiquês, com sigilo profissional e processo em segredo de justiça.

Onde a dissolução de união estável costuma se complicar

As dificuldades quase sempre nascem da falta de registro: o que não foi documentado durante a convivência precisa ser provado no fim dela.

A data de início

Sem contrato, cada companheiro pode se lembrar de um começo diferente — e alguns anos a mais ou a menos mudam o que entra na partilha.

“Era só namoro”

Quando um dos dois nega a união, a discussão deixa de ser sobre os bens e passa a ser sobre a própria existência da família, o que exige prova consistente.

Bens em nome de um só

Imóveis, veículos e aplicações registrados no nome de um companheiro podem entrar na partilha, e a origem do dinheiro usado na compra passa a ser o centro da discussão.

Advogados responsáveis

A atuação em reconhecimento e dissolução de união estável apresentada nesta página é conduzida pelo Dr. Felipe Bricailo Mendonça em conjunto com o sócio-fundador do escritório, Dr. Wagner Parronchi. Abaixo estão os contatos diretos de cada um.

Foto do advogado Felipe Bricailo Mendonça

Dr. Felipe Bricailo Mendonça

OAB/SP 528.677 · Advogado responsável

Advogado da Advocacia Parronchi com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões. Conduz pessoalmente os casos de reconhecimento e dissolução de união estável atendidos por esta página — da reconstituição das datas e da organização das provas à escritura em cartório, ao acordo homologado ou à ação judicial —, explicando cada etapa em linguagem clara.

Foto do advogado Wagner Parronchi

Wagner Parronchi

OAB/SP 208.835 · Sócio-fundador

Sócio-fundador da Advocacia Parronchi, acompanha os casos de união estável conduzidos pelo Dr. Felipe Bricailo Mendonça, participando das decisões de estratégia mais delicadas — a prova de uma união negada pelo outro companheiro, a definição das datas em disputa e as partilhas com patrimônio mais complexo. Pode ser procurado diretamente pelos contatos abaixo.

Dúvidas frequentes

Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos de quem viveu em união estável e precisa encerrá-la, com ou sem contrato.

Nunca formalizamos a união. Mesmo assim é preciso dissolvê-la?

Não existe obrigação de formalizar o fim da união, mas é a dissolução que define o período de convivência, permite partilhar os bens com segurança — registrando imóveis e transferindo veículos e contas — e fixa a guarda, a convivência e a pensão dos filhos. Sem ela, essas questões costumam ficar em aberto, e a prova das datas fica mais difícil com o tempo.

Falar no WhatsApp
Preciso entrar na Justiça para encerrar a união estável?

Nem sempre. Se os dois concordam sobre a existência da união, as datas, os bens e a eventual pensão, o reconhecimento e a dissolução podem ser feitos por escritura pública em cartório, com advogado. Havendo filhos menores, as questões deles precisam antes ser resolvidas na Justiça. Sem acordo, o caminho é a ação judicial.

Falar no WhatsApp
Meu ex-companheiro diz que era só namoro. E agora?

Nesse caso, a existência da união precisa ser provada na Justiça. A diferença entre namoro e união estável está no objetivo de constituir família já no presente, e não em planos para o futuro. Documentos, fotografias, mensagens, a inclusão como dependente em plano de saúde ou no imposto de renda e testemunhas ajudam a demonstrar a convivência familiar.

Falar no WhatsApp
O imóvel está só no nome dele. Tenho direito a uma parte?

Se o imóvel foi comprado de forma onerosa durante a união e não há contrato que estabeleça outro regime, em regra sim: na comunhão parcial, o que é adquirido durante a convivência é dividido, ainda que esteja registrado no nome de um só. Ficam de fora, por exemplo, os bens anteriores à união e os recebidos por herança ou doação. Se o imóvel é financiado, partilham-se as parcelas pagas durante a convivência.

Falar no WhatsApp
Não sei onde meu ex-companheiro está. Consigo encerrar a união?

Sim, pela via judicial. A escritura em cartório depende da participação dos dois, mas a ação pode ser proposta mesmo sem saber onde o outro está. Se ele não for localizado depois das tentativas previstas em lei, a citação é feita por edital e, se não se manifestar, o juiz nomeia um curador especial para defendê-lo, e o processo segue.

Falar no WhatsApp
Tenho direito a pensão depois que a união acabou?

Pode ter, se houver dependência econômica real. A lei permite que companheiros peçam alimentos um ao outro, mas os tribunais costumam fixá-los de forma excepcional e por prazo determinado, para que quem ficou sem renda se reorganize. A pensão dos filhos é outra questão e segue regras próprias.

Falar no WhatsApp
Meu companheiro faleceu. O caminho é o mesmo?

Não. Quando a união termina pelo falecimento, o reconhecimento é pedido em face dos herdeiros e tem reflexos na herança e na pensão por morte. Esse assunto — o reconhecimento de união estável após o falecimento — tem página própria neste site.

Falar no WhatsApp
Moro em outra cidade. Consigo fazer a dissolução a distância?

Sim. Com acordo, a escritura pode ser feita por videoconferência, pela plataforma eletrônica dos cartórios, com cada companheiro participando de onde estiver. Sem acordo, a ação é proposta no foro definido pela lei processual, e o acompanhamento pode ser feito on-line.

Falar no WhatsApp
Sua pergunta será enviada ao Dr. Felipe pelo WhatsApp. Fique à vontade para incluir qualquer informação, pois os seus dados estão protegidos por sigilo profissional.

Fale com o Dr. Felipe Bricailo Mendonça

Se a sua união estável terminou e vocês têm acordo, se o outro companheiro nega a união ou discorda das datas e dos bens, ou se há filhos menores, entre em contato para uma orientação inicial. O atendimento é presencial em Jaú/SP e on-line para todo o Brasil.

Envie sua mensagem

Preencha os campos abaixo e o Dr. Felipe retornará o contato. Em caso de urgência, prefira o WhatsApp ou o telefone.