Guarda compartilhada
Pai e mãe decidem em conjunto as questões importantes da vida do filho, ainda que morem em casas separadas. A criança tem uma residência-base, e o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, conforme a realidade da família.
Arts. 1.583, §§ 1º a 3º, e 1.584, § 2º, do Código Civil
Falar no WhatsAppO que é decidido em conjunto
- A escola e as atividades do filho;
- Tratamentos de saúde que fogem da rotina;
- Viagens ao exterior;
- A mudança de residência para outro município;
- As grandes escolhas da criação e da educação.
Compartilhar não é alternar
Na guarda compartilhada, a criança não precisa trocar de casa a cada semana. Ela pode morar com um dos pais e conviver amplamente com o outro; o que se divide é a responsabilidade. A chamada guarda alternada, com mudanças periódicas de residência, não é a regra da lei.
Mesmo a distância
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a guarda compartilhada é possível ainda que os pais morem em cidades diferentes, porque as decisões conjuntas não dependem de proximidade física.
Informações da escola e do médico
Escolas, hospitais e outros estabelecimentos, públicos ou privados, são obrigados a prestar informações sobre o filho a qualquer dos pais, sob pena de multa diária.
Arts. 1.583, 1.584, §§ 2º e 6º, e 1.634 do Código Civil.