Indícios, perícia e prioridade
Havendo indício de alienação parental, o processo passa a ter tramitação prioritária, e o juiz pode determinar perícia psicológica ou biopsicossocial. O laudo deve ser apresentado em até 90 dias, prazo que só pode ser prorrogado por decisão justificada.
Arts. 4º e 5º da Lei nº 12.318/2010
Falar no WhatsAppComo a questão chega ao juiz
A alienação parental pode ser discutida em ação própria ou dentro de um processo já existente — de guarda, de convivência ou de divórcio —, a pedido de uma das partes ou por iniciativa do juiz, em qualquer fase. O Ministério Público é ouvido.
O que a perícia examina
O laudo se baseia em ampla avaliação: entrevista com as partes, exame dos documentos do processo, histórico do relacionamento e da separação, cronologia dos incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e a forma como a criança se manifesta sobre eventual acusação contra um dos pais. O perito, ou a equipe, precisa ter aptidão comprovada para esse tipo de avaliação.
O que ajuda a demonstrar os fatos
- Registro organizado e datado das convivências frustradas;
- Mensagens preservadas na íntegra, sem cortes;
- Informações obtidas diretamente na escola e nos serviços de saúde;
- Relatórios de profissionais que já acompanham a criança.
Arts. 4º e 5º, §§ 1º a 4º, da Lei nº 12.318/2010; arts. 156 e 465 do CPC.