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Convivência e Visitas aos Filhos | Felipe Mendonça Pular para o conteúdo
Direito de Família · Convivência e Visitas

Convivência com os filhos: um direito da criança, organizado em calendário

Depois da separação, o filho tem o direito de continuar convivendo com o pai, com a mãe e com os avós. O regime de convivência — antes chamado de “visitas” — define dias, horários, férias e datas especiais. Nesta página explicamos como ele é montado, como funciona a distância, o que fazer quando não é cumprido e quando a convivência precisa ser supervisionada.

Atendimento presencial em Jaú/SP e on-line em todo o Brasil

O que é o direito de convivência

O direito de convivência assegura que a criança mantenha o vínculo com os dois pais depois da separação. O Código Civil garante a quem não mora com o filho o direito de tê-lo em sua companhia e de acompanhar sua manutenção e educação, e o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura a toda criança a convivência familiar. Desde 2025, o Estatuto também prevê expressamente o dever dos pais de prestar assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação periódica.

Por isso a convivência é, antes de tudo, um direito da criança, e não um favor de um adulto ao outro. Na guarda compartilhada, a lei determina que o tempo com o pai e com a mãe seja dividido de forma equilibrada, sempre conforme as condições reais da família e o interesse do filho — o que não significa, necessariamente, metade exata dos dias.

O regime pode ser combinado entre os pais e homologado pelo juiz, ou fixado pelo juiz quando não há acordo. Quanto mais detalhado, menos ele precisa ser renegociado a cada semana — e menos a criança fica no meio de discussões.

Situações que costumam surgir:

  • Definir dias, horários e quem busca e leva a criança
  • Dividir férias escolares, feriados e datas comemorativas
  • Pais que moram em cidades diferentes
  • Avós impedidos de ver os netos
  • Convivência que deixa de ser cumprida por um dos lados
  • Situações em que a convivência precisa ser supervisionada

Na Advocacia Parronchi, os casos de convivência são conduzidos pelo Dr. Felipe Bricailo Mendonça (OAB/SP 528.677). O trabalho dele começa por entender a rotina da criança — escola, atividades, horários de trabalho dos pais, distância entre as casas, idade e necessidades do filho — e o que já foi combinado ou decidido, e pelo registro organizado do que tem acontecido, com datas e mensagens. A partir daí, ele ajuda a montar um calendário detalhado para acordo homologado e, quando não há consenso ou o regime é descumprido, conduz a ação de regulamentação, a revisão ou o cumprimento da decisão. O atendimento também pode ser feito on-line, para quem não pode ir até Jaú.

Foto do advogado Felipe Bricailo Mendonça
Dr. Felipe Bricailo MendonçaAdvogado · OAB/SP 528.677

Como se organiza a convivência

Um bom regime de convivência descreve a rotina com detalhe e se adapta à idade da criança. Em cada quadro, o botão “Saiba mais…” abre a explicação completa.

Rotina

O calendário do dia a dia

O regime define os dias e horários com cada um dos pais — fins de semana, pernoites, dias durante a semana — e quem busca e quem leva a criança. Ele deve respeitar a escola, as atividades e a idade do filho.

Arts. 1.583, § 2º, e 1.589 do Código Civil

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O que um acordo bem feito costuma prever

  • Fins de semana alternados ou outra divisão, com horários de início e de fim;
  • Dias de convivência durante a semana e pernoites;
  • Quem busca e quem leva a criança, e em que local;
  • Contato por telefone ou vídeo nos dias em que a criança está com o outro;
  • Como avisar e compensar mudanças eventuais.

A idade da criança

Com bebês e crianças pequenas, costuma-se preferir períodos mais curtos e frequentes, ampliados aos poucos. Com adolescentes, a rotina escolar e a própria vontade deles passam a pesar mais.

Equilíbrio não é divisão exata

Na guarda compartilhada, a lei pede que o tempo seja dividido de forma equilibrada, considerando as condições reais da família. Para definir os períodos, o juiz pode se basear em orientação técnica ou de equipe interdisciplinar.

Datas

Férias, feriados e datas especiais

As férias escolares costumam ser divididas entre os pais, e as datas festivas — Natal, Ano-Novo, aniversários, Dia das Mães e dos Pais — alternadas ano a ano. Definir isso com antecedência evita discussões a cada ocasião.

Arts. 1.589 e 1.634, IV, do Código Civil; arts. 83 e 84 do ECA

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Formas comuns de divisão

  • Metade das férias com cada um, em períodos contínuos ou em quinzenas;
  • Natal com um e Ano-Novo com o outro, invertendo no ano seguinte;
  • Dia das Mães com a mãe e Dia dos Pais com o pai;
  • Aniversário da criança dividido entre as duas casas ou alternado;
  • Feriados prolongados alternados.

Viagens

Para viajar dentro do país com o pai ou com a mãe, não é necessária autorização judicial; ainda assim, vale prever no acordo o aviso prévio, o roteiro e o contato com o outro genitor. Para o exterior, a criança ou o adolescente que viaja com apenas um dos pais precisa de autorização expressa do outro, com firma reconhecida, ou de autorização judicial.

Quando a data cai no dia do outro

O acordo pode estabelecer que as datas especiais prevalecem sobre o calendário comum e como se compensam os dias perdidos. Regras escritas evitam que cada feriado vire uma nova negociação.

Avós e distância

Avós e pais que moram longe

A lei estende aos avós o direito de convivência, a critério do juiz e conforme o interesse da criança. Quando os pais moram em cidades diferentes, o calendário se adapta: períodos mais longos nas férias e nos feriados e contato frequente por vídeo.

Art. 1.589, parágrafo único, do Código Civil

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A convivência com os avós

Os avós podem pedir na Justiça a regulamentação da convivência com os netos quando ela é impedida — por exemplo, depois da separação dos pais ou do falecimento de um deles. O juiz decide conforme o interesse da criança, considerando o vínculo já existente.

Convivência a distância

  • Concentração do tempo nas férias escolares e nos feriados prolongados;
  • Divisão das despesas de deslocamento e definição de quem acompanha a criança na viagem;
  • Chamadas de vídeo em dias e horários combinados;
  • Convivência na cidade da criança quando o genitor que mora longe estiver por lá.

Mudança de endereço durante o processo

A mudança de domicílio da criança, em regra, não altera o juízo competente para as ações sobre convivência, salvo se decorrer de consenso entre os pais ou de decisão judicial.

Quando a convivência não é cumprida ou precisa de proteção

O regime fixado por acordo homologado ou por decisão judicial é obrigatório para os dois lados. Ele também pode ser ajustado quando a segurança ou o bem-estar da criança exigem.

Descumprimento

Convivência descumprida

Quando quem está com a criança impede a convivência combinada, o regime homologado pode ser cumprido por ordem judicial, com multa e outras medidas. O descumprimento reiterado também pode levar à revisão da guarda e da convivência.

Arts. 515, II, 536 e 537 do CPC; art. 1.584, § 4º, do Código Civil

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O cumprimento na Justiça

O acordo homologado e a decisão judicial são títulos executivos. No cumprimento, o juiz pode fixar multa por descumprimento — o Superior Tribunal de Justiça admite essa multa contra o genitor que impede a convivência — e determinar outras medidas necessárias, inclusive, nos casos mais graves, a busca e apreensão da criança.

Medidas da lei de alienação parental

Condutas que dificultam a convivência permitem, conforme a gravidade, advertência, ampliação do regime em favor do outro genitor, multa, acompanhamento psicológico, alteração da guarda e a inversão da obrigação de levar e buscar a criança.

Como agir no dia a dia

  • Registrar as datas, os horários e as mensagens trocadas;
  • Evitar discussões na frente da criança e não usar a força para buscá-la;
  • Comunicar por escrito as dificuldades e as propostas de solução;
  • Buscar orientação jurídica para usar os meios previstos em lei.

Quando é o outro que não aparece

Se é o próprio genitor que deixa de exercer a convivência com frequência, o regime pode ser revisto para refletir a realidade. A lei trata a convivência também como dever dos pais, e o abandono afetivo, que tem página própria neste site, pode gerar responsabilidade civil.

Proteção

Convivência assistida ou suspensa

Quando há risco à criança, ou é preciso reconstruir um vínculo, o juiz pode determinar que a convivência ocorra de forma assistida, em ambiente supervisionado, ou restringi-la. A suspensão é medida excepcional, reservada a situações de risco.

Art. 1.586 do Código Civil; Lei nº 12.318/2010; Lei nº 11.340/2006

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Quando costuma ser usada

  • Retomada do contato depois de longo afastamento;
  • Apuração de suspeita de violência ou abuso;
  • Dependência química ou problema de saúde que exija cautela;
  • Contexto de violência doméstica, com medida protetiva.

Onde acontece

Nos casos de alienação parental, a lei assegura visitação assistida mínima no fórum ou em entidades conveniadas com a Justiça, salvo risco iminente à criança. Em outras situações, o juiz define o local e a forma da supervisão, normalmente com acompanhamento da equipe técnica, que relata como os encontros se desenvolvem.

Violência doméstica

A Lei Maria da Penha permite restringir ou suspender as visitas do agressor aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar.

Uma medida temporária

A convivência assistida costuma ser provisória: a evolução dos encontros e os relatórios técnicos orientam a ampliação gradual ou a manutenção das restrições.

Revisão

Revisão do regime

O regime de convivência não é definitivo. Ele pode ser revisto quando a criança cresce, quando a rotina da escola ou do trabalho muda ou quando um dos pais se muda — por novo acordo homologado ou por ação de revisão.

Arts. 1.584, § 3º, e 1.586 do Código Civil; arts. 693 a 699 do CPC

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Motivos frequentes de revisão

  • Entrada da criança na escola ou mudança de período escolar;
  • Mudança de turno ou de cidade de trabalho de um dos pais;
  • Ampliação dos pernoites conforme a criança cresce;
  • Dificuldades práticas recorrentes no calendário atual.

Por acordo ou na Justiça

Se os pais concordam, o novo regime pode ser apresentado ao juiz para homologação, com a participação do Ministério Público. Sem acordo, a ação de revisão segue o rito das ações de família, com audiência de mediação e, se necessário, estudo técnico.

Combinados informais

Mudanças combinadas só por mensagem ajudam no dia a dia, mas não substituem o regime homologado: se o conflito voltar, vale o que está na decisão.

Assuntos relacionados

A convivência está ligada a outras questões dos filhos. Cada uma delas tem página própria.

Como atuamos nos casos de convivência

Um regime de convivência bem construído reduz conflitos por anos. Por isso o trabalho começa pela rotina da criança e segue com método.

Escuta e diagnóstico

Entender a rotina da criança, a distância entre as casas e o que já foi combinado ou decidido.

Calendário detalhado

Dias, horários, férias, feriados e datas especiais descritos com precisão, para evitar renegociações.

Acordo homologado

O combinado levado ao juiz, para que tenha força de decisão e possa ser cumprido.

Registro dos fatos

Orientação para documentar descumprimentos com datas e mensagens, de forma organizada.

Cumprimento e revisão

Pedido de cumprimento quando o regime é desrespeitado e de revisão quando a vida da família muda.

Proteção da criança

Convivência assistida ou restrita quando há risco, com acompanhamento técnico.

Onde a convivência costuma se complicar

Os conflitos de convivência raramente se resumem a um fim de semana: costumam nascer de regras vagas e se agravar com o tempo.

Regras vagas

Expressões como “visitas livres” ou “a combinar” funcionam enquanto há diálogo. Quando ele acaba, não há o que cumprir — nem o que cobrar.

Pensão e convivência misturadas

Condicionar a convivência ao pagamento da pensão, ou o pagamento à convivência, não é permitido: são obrigações independentes, e quem perde é a criança.

A criança como mensageira

Usar o filho para levar recados, cobranças ou queixas expõe a criança ao conflito dos adultos e costuma agravar a disputa.

Advogados responsáveis

A atuação em convivência e visitas apresentada nesta página é conduzida pelo Dr. Felipe Bricailo Mendonça em conjunto com o sócio-fundador do escritório, Dr. Wagner Parronchi. Abaixo estão os contatos diretos de cada um.

Foto do advogado Felipe Bricailo Mendonça

Dr. Felipe Bricailo Mendonça

OAB/SP 528.677 · Advogado responsável

Advogado da Advocacia Parronchi com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões. Conduz pessoalmente os casos de convivência atendidos por esta página — da montagem do calendário e do acordo homologado à regulamentação, à revisão ou ao cumprimento judicial do regime —, explicando cada etapa em linguagem clara.

Foto do advogado Wagner Parronchi

Wagner Parronchi

OAB/SP 208.835 · Sócio-fundador

Sócio-fundador da Advocacia Parronchi, acompanha os casos de convivência conduzidos pelo Dr. Felipe Bricailo Mendonça, participando das decisões de estratégia mais delicadas — o descumprimento reiterado do regime, os pedidos de convivência assistida e as situações que envolvem medidas protetivas. Pode ser procurado diretamente pelos contatos abaixo.

Dúvidas frequentes

Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos de pais e avós sobre a convivência com as crianças depois da separação.

O pai não paga a pensão. Posso impedir que ele veja nosso filho?

Não. Pensão e convivência são obrigações independentes. A falta de pagamento deve ser cobrada pelos meios próprios, e impedir a convivência pode ser considerado descumprimento do regime, com consequências no processo. O inverso também vale: quem paga a pensão não pode condicionar o pagamento à convivência.

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Existe um regime padrão de visitas, como fins de semana alternados?

Não há um modelo fixado em lei. Fins de semana alternados são comuns, mas o regime deve refletir a idade da criança, a distância entre as casas e a rotina de cada família. Na guarda compartilhada, a lei pede uma divisão equilibrada do tempo.

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Os avós têm direito de ver os netos?

Sim. A lei estende aos avós o direito de convivência, a critério do juiz e de acordo com o interesse da criança. Quando a convivência é impedida, os avós podem pedir sua regulamentação na Justiça.

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Meu ex se mudou para outra cidade. Quem paga as viagens da criança?

A lei não fixa uma regra única. O acordo ou a decisão define como as despesas de deslocamento são divididas — considerando a renda de cada um e quem deu origem à distância — e quem acompanha a criança nas viagens. Deixar isso por escrito evita que o custo se torne motivo para a convivência deixar de acontecer.

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O outro genitor não devolveu a criança no dia combinado. O que fazer?

Evite resolver pela força ou na frente da criança. Registre o ocorrido e procure orientação: com o regime homologado, é possível pedir ao juiz o cumprimento da decisão, com multa e, nos casos graves, a busca e apreensão da criança. Retenções repetidas também podem levar à revisão da guarda e da convivência.

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Posso viajar para o exterior com meu filho nas minhas férias?

Pode, desde que o outro genitor autorize por escrito, com firma reconhecida, ou que haja autorização judicial. O ideal é que o acordo de convivência já trate das viagens — aviso prévio, datas e contato com a criança durante o período.

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Como fica a convivência quando há medida protetiva?

A medida protetiva pode restringir ou suspender as visitas do agressor aos filhos menores, ouvida a equipe técnica. Quando a convivência é mantida, o juiz pode determinar que ela ocorra de forma assistida e fixar regras para a entrega e a busca da criança que evitem o contato entre os pais.

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O acordo de visitas foi feito só por mensagem. Ele vale?

Ele mostra o que foi combinado, mas não pode ser cobrado diretamente na Justiça como um acordo homologado. Para ter força de decisão judicial, o regime precisa ser homologado pelo juiz ou fixado por ele.

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Se você precisa definir o calendário de convivência, se o regime não está sendo cumprido, se é avô ou avó impedido de ver os netos ou se a convivência precisa de proteção, entre em contato para uma orientação inicial. O atendimento é presencial em Jaú/SP e on-line para todo o Brasil.

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