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Pensão Alimentícia: Fixação e Cobrança | Felipe Mendonça Pular para o conteúdo
Direito de Família · Pensão Alimentícia

Pensão alimentícia: do valor justo à cobrança do que está em atraso

A pensão alimentícia não tem percentual fixo em lei: o valor resulta das necessidades de quem recebe e das possibilidades de quem paga. Ele pode ser revisto quando a vida de qualquer dos dois muda, e a lei oferece meios próprios de cobrança quando as parcelas deixam de ser pagas. Nesta página explicamos como a pensão é fixada, quando pode mudar e o que fazer diante do atraso.

Atendimento presencial em Jaú/SP e on-line em todo o Brasil

O que é a pensão alimentícia

Em Direito, alimentos são tudo o que a pessoa precisa para viver de modo compatível com a sua condição social: alimentação, moradia, saúde, vestuário, transporte, lazer e, no caso dos filhos, a educação (art. 1.694 do Código Civil). A pensão alimentícia é a forma mais comum de prestá-los, com pagamento mensal em dinheiro, mas parte dela pode ser paga diretamente, como a mensalidade da escola ou o plano de saúde.

O caso mais frequente é a pensão dos filhos, que decorre do dever de sustento dos pais e vale tanto para o pai quanto para a mãe, cada um na proporção dos seus recursos. Mas a obrigação alimentar também existe entre ex-cônjuges e ex-companheiros, entre pais e filhos adultos, entre avós e netos e, na falta destes, entre irmãos. Ela é recíproca: filhos adultos podem ser chamados a amparar os pais que precisam.

O direito aos alimentos não pode ser renunciado pelo filho, e a pensão fixada em acordo homologado ou em decisão judicial pode ser cobrada com os meios próprios da execução de alimentos. Por isso o primeiro passo é saber em que ponto o caso está: se ainda é preciso fixar a pensão, se o valor atual deixou de corresponder à realidade ou se há parcelas em atraso.

Situações que costumam surgir:

  • Pais que se separaram e precisam definir a pensão dos filhos
  • Gestante que precisa de ajuda com as despesas da gravidez
  • Quem paga perdeu o emprego ou teve outro filho
  • Filho que completou 18 anos e ainda estuda
  • Pensão em atraso há meses ou anos
  • Pai ou mãe que não tem como pagar, e o papel dos avós

Na Advocacia Parronchi, os casos de pensão alimentícia são conduzidos pelo Dr. Felipe Bricailo Mendonça (OAB/SP 528.677). O trabalho dele começa por uma conversa sobre a rotina e as despesas de quem recebe e sobre a renda e o padrão de vida de quem paga, e pelo levantamento dos documentos: certidão de nascimento, comprovantes de despesas com escola, saúde e moradia, holerites ou outros sinais da renda e, quando a pensão já existe, a decisão ou o acordo que a fixou e o histórico dos pagamentos. A partir daí, ele explica qual é o caminho adequado — acordo, ação de alimentos, revisão, exoneração ou cobrança — e acompanha cada etapa, inclusive as audiências de conciliação. O atendimento também pode ser feito on-line, para quem não pode ir até Jaú.

Foto do advogado Felipe Bricailo Mendonça
Dr. Felipe Bricailo MendonçaAdvogado · OAB/SP 528.677

Como a pensão é fixada

A pensão pode ser combinada em acordo ou fixada pelo juiz. Em qualquer caso, o valor parte dos mesmos critérios, e há regras próprias para o início do processo e para a gravidez. Em cada quadro, o botão “Saiba mais…” abre a explicação completa.

O valor

Necessidade, possibilidade e proporção

A lei manda fixar os alimentos na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga. É o chamado binômio necessidade-possibilidade, que muitos tribunais tratam como trinômio, acrescentando a proporcionalidade entre os dois lados.

Arts. 1.694, § 1º, e 1.695 do Código Civil

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Do lado de quem recebe

A necessidade se demonstra com as despesas reais: alimentação, moradia, escola e material, saúde, transporte, vestuário e atividades. Para os filhos menores, a necessidade é presumida, mas a planilha de gastos com comprovantes é o que permite chegar a um valor compatível com a rotina da criança.

Do lado de quem paga

  • Renda formal — é comum fixar um percentual dos rendimentos líquidos, com desconto em folha. Nesse caso, a pensão incide também sobre o 13º salário e o terço de férias, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • Renda informal ou variável — costuma-se usar o salário mínimo como referência e considerar sinais exteriores de padrão de vida, como veículos, imóveis e viagens;
  • Despesas pagas diretamente — escola, plano de saúde ou aluguel podem compor a pensão, desde que o acordo ou a decisão diga isso com clareza.

A proporção entre os pais

O sustento dos filhos é dever dos dois. Quem tem a criança em casa também contribui, com o cuidado diário e com as despesas do lar; quem não tem contribui com a pensão. A guarda compartilhada não elimina a pensão: ela trata das decisões sobre a vida do filho, e não da divisão das despesas.

Início do processo

Alimentos provisórios

Quando já há prova do parentesco ou da obrigação — a certidão de nascimento do filho, por exemplo —, o juiz fixa alimentos provisórios ao receber a ação, antes mesmo de ouvir quem vai pagar. Eles valem até a decisão final do processo.

Arts. 2º, 4º e 13 da Lei nº 5.478/1968

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O rito da ação de alimentos

A ação de alimentos tem procedimento próprio, previsto na Lei nº 5.478/1968. Com a prova do vínculo, o juiz fixa os provisórios logo no despacho inicial, salvo se o próprio credor declarar que não precisa deles, e marca audiência de conciliação. O processo tramita em segredo de justiça.

Desde quando a pensão é devida

  • Os alimentos fixados na sentença retroagem à data da citação de quem vai pagar;
  • Os provisórios são devidos até a decisão final, inclusive durante os recursos;
  • Os provisórios podem ser revistos a qualquer tempo, se a situação financeira das partes mudar.

E quando a paternidade ainda não foi reconhecida?

Sem prova pré-constituída do vínculo, a pensão é pedida junto com a ação de investigação de paternidade, e o juiz pode fixar alimentos no curso do processo, conforme os indícios apresentados.

Gravidez

Alimentos gravídicos

A gestante pode pedir ao suposto pai que contribua com as despesas da gravidez, da concepção ao parto. Basta que o juiz se convença de que há indícios da paternidade; o exame de DNA não é exigido nessa fase.

Arts. 2º e 6º da Lei nº 11.804/2008

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O que os alimentos gravídicos cobrem

As despesas adicionais do período de gravidez: alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto, medicamentos e outras prescrições médicas. O valor é a parte dessas despesas que cabe ao futuro pai, considerada também a contribuição da gestante, na proporção dos recursos de ambos.

Como se demonstra a paternidade

Mensagens, fotografias, testemunhas e outros elementos que indiquem o relacionamento à época da concepção. O suposto pai é citado e tem cinco dias para apresentar resposta.

Depois do nascimento

Com o nascimento com vida, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia para a criança, até que uma das partes peça a revisão. Se houver dúvida sobre a paternidade, ela é discutida na ação própria, com exame de DNA.

Revisão, maioridade e avós

A pensão não é definitiva no valor nem no tempo. Ela acompanha a vida de quem paga e de quem recebe, e a lei indica quem responde quando os pais não podem arcar com ela.

Revisão

Aumentar ou reduzir o valor

Se, depois de fixada a pensão, muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe, qualquer dos dois pode pedir ao juiz a majoração ou a redução do valor. O valor fixado continua valendo até que o juiz decida a revisão.

Art. 1.699 do Código Civil; Súmula 621 do STJ

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O que costuma justificar a revisão

  • Perda do emprego ou redução relevante da renda de quem paga;
  • Aumento da renda de quem paga, ou novas despesas da criança com escola e saúde;
  • Nascimento de outro filho de quem paga, que divide os mesmos recursos;
  • Doença ou outra mudança duradoura em qualquer dos lados.

Desde quando vale o novo valor

A sentença que aumenta, reduz ou extingue a pensão produz efeitos desde a citação na ação revisional. O que já foi pago não é devolvido nem compensado. Para quem não consegue mais pagar o valor fixado, o caminho é pedir a revisão, e não simplesmente parar de pagar: as parcelas continuam exigíveis enquanto o pedido não é decidido.

Exoneração

Maioridade e fim da pensão

Completar 18 anos não encerra a pensão por si só. O cancelamento depende de decisão judicial, com oportunidade para o filho se manifestar, e a obrigação pode continuar enquanto ele comprovar que ainda precisa dela.

Súmula 358 do STJ; arts. 1.694 e 1.708 do Código Civil

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Por que a maioridade não basta

Até os 18 anos, a pensão decorre do poder familiar. Depois, passa a se apoiar no parentesco e depende da necessidade comprovada — situação comum de quem cursa faculdade ou curso técnico e ainda não tem renda própria. A exoneração pode ser pedida nos próprios autos em que a pensão foi fixada, mas sempre com contraditório.

Outras causas de fim da obrigação

  • Casamento, união estável ou concubinato de quem recebe;
  • Procedimento indigno de quem recebe em relação a quem paga;
  • Fim da necessidade, por exemplo, quando o filho adulto passa a se sustentar.

O novo casamento de quem paga, por outro lado, não extingue a pensão fixada no divórcio.

Avós

A pensão paga pelos avós

Os avós podem ser chamados a pagar pensão aos netos, mas sua obrigação é complementar e subsidiária: só surge quando os pais não conseguem arcar com ela, no todo ou em parte.

Arts. 1.696 e 1.698 do Código Civil; Súmula 596 do STJ

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Quando os avós respondem

É preciso demonstrar que o pai ou a mãe obrigado não tem condições de pagar, ou de pagar o suficiente — por exemplo, porque não tem renda nem bens, ou porque a cobrança contra ele se mostrou inviável. A pensão dos avós cobre o que falta, e não substitui automaticamente a dos pais.

Avós paternos e maternos

Quando a ação é proposta contra uns, os demais podem ser chamados a integrar o processo, para que todos contribuam na proporção dos seus recursos. A situação econômica de cada avô e avó, muitas vezes já idosos, também é considerada.

A reciprocidade

A obrigação alimentar entre parentes funciona nos dois sentidos: pais idosos que precisam de amparo podem pedir alimentos aos filhos adultos.

Quando a pensão não é paga

A pensão fixada em decisão judicial ou em acordo homologado pode ser cobrada com meios que a lei reserva às dívidas de alimentos. A escolha entre eles depende de quanto tempo a dívida tem e da forma como quem deve recebe a sua renda.

Parcelas recentes

Cobrança com pedido de prisão civil

Uma única parcela em atraso já permite a cobrança. Pelo rito da prisão, cobram-se até as três parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo: quem deve é intimado a pagar em três dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. Sem isso, o juiz pode decretar a prisão civil, de um a três meses.

Art. 5º, LXVII, da Constituição Federal; art. 528 do CPC; Súmula 309 do STJ

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Como funciona

  • Só a prova de um fato que torne o pagamento absolutamente impossível justifica o atraso;
  • A prisão é cumprida em regime fechado, separada dos presos comuns;
  • Pagando a dívida, a ordem de prisão é suspensa;
  • A prisão não quita a dívida: as parcelas vencidas e as que vencerem continuam devidas.

Não é preciso esperar três parcelas

A lei não exige que três parcelas se acumulem: o limite de três é o máximo de parcelas anteriores ao pedido que podem ser cobradas sob pena de prisão, somadas às que vencerem no curso do processo.

E as parcelas mais antigas?

Elas são cobradas pelo rito da penhora, sem prisão. Na prática, é comum separar a dívida em duas cobranças: uma para as parcelas recentes, outra para as antigas.

Acordo feito fora da Justiça

A pensão prevista em escritura pública ou em outro título executivo extrajudicial também pode ser cobrada por esse rito.

Patrimônio

Penhora, protesto e cadastro de inadimplentes

A dívida pode ser cobrada com penhora de dinheiro e bens, inclusive de parte do salário — a regra que protege salários não vale contra a dívida de alimentos. O juiz também manda protestar a decisão e pode incluir o nome de quem deve em cadastros de inadimplentes.

Arts. 528, §§ 1º e 8º, 530, 782, § 3º, e 833, § 2º, do CPC

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Penhora

No rito da penhora, não cabe prisão, mas é possível bloquear valores em contas e aplicações e penhorar bens. A proteção que a lei dá ao salário e à poupança não vale contra a dívida de alimentos, observados os limites do Código de Processo Civil.

Protesto e negativação

Se quem deve não paga nem justifica, o juiz manda protestar a decisão em cartório. A pedido do credor, o nome do devedor pode ser incluído em cadastros de inadimplentes, e a inscrição é cancelada quando a dívida é paga ou garantida.

Atraso deliberado

Se o juiz verificar conduta para protelar o pagamento, deve dar ciência ao Ministério Público, que avalia se houve crime de abandono material.

Salário

Desconto em folha de pagamento

Quando quem deve é empregado, servidor público, militar ou diretor de empresa, a pensão pode ser descontada diretamente do salário, por ordem do juiz ao empregador. O desconto também pode abater a dívida atrasada, em parcelas.

Arts. 529 e 912 do CPC

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Como é feito

O juiz oficia ao empregador ou ao órgão pagador, que passa a descontar a pensão a partir da primeira remuneração seguinte e a depositá-la na conta indicada. O empregador que não cumpre a ordem responde por desobediência.

Dívida atrasada

Além da pensão do mês, a dívida pode ser descontada de forma parcelada, desde que a soma dos dois não ultrapasse metade dos ganhos líquidos de quem paga.

Pensão em dia

O desconto em folha também é útil desde a fixação: o pagamento passa a ser automático, o que evita atrasos e discussões sobre comprovantes.

Assuntos relacionados

A pensão costuma se cruzar com outras questões de família. Cada uma delas tem página própria.

Como atuamos nos casos de pensão

Pensão alimentícia é conta do dia a dia de uma criança ou de uma família. Por isso o trabalho começa pelos números reais e segue com método.

Escuta e diagnóstico

Entender a situação: se a pensão já existe, quem paga, quem recebe e o que mudou desde a fixação.

Planilha de despesas

Gastos com escola, saúde, moradia e rotina organizados com comprovantes, para que o valor parta de dados concretos.

Levantamento da renda

Holerites, declarações e sinais exteriores de padrão de vida, inclusive quando a renda é informal ou variável.

Acordo bem redigido

Valor, data de pagamento, índice de reajuste, despesas extras e base de cálculo descritos com clareza.

Cálculo do débito

Parcelas em atraso atualizadas e separadas por período, para a escolha do meio de cobrança adequado.

Linguagem clara e sigilo

Cada etapa explicada sem juridiquês, com sigilo profissional e processo em segredo de justiça.

Onde a pensão costuma se complicar

Boa parte dos conflitos sobre pensão nasce de combinados informais e de mudanças que não foram levadas ao juiz.

Pensão combinada só de palavra

Valor acertado por mensagem não pode ser cobrado com os meios da execução de alimentos. Homologado pelo juiz ou feito por escritura, o acordo passa a ter força de título.

Parar de pagar sem pedir revisão

Desemprego, novo filho ou maioridade não reduzem nem cancelam a pensão sozinhos. Até a decisão do juiz, as parcelas continuam devidas e se acumulam.

Pagamentos sem comprovante

Pensão paga em dinheiro vivo ou por terceiros, sem registro, é difícil de demonstrar depois. Depósito na conta indicada evita discussões sobre o que foi pago.

Advogados responsáveis

A atuação em pensão alimentícia apresentada nesta página é conduzida pelo Dr. Felipe Bricailo Mendonça em conjunto com o sócio-fundador do escritório, Dr. Wagner Parronchi. Abaixo estão os contatos diretos de cada um.

Foto do advogado Felipe Bricailo Mendonça

Dr. Felipe Bricailo Mendonça

OAB/SP 528.677 · Advogado responsável

Advogado da Advocacia Parronchi com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões. Conduz pessoalmente os casos de pensão alimentícia atendidos por esta página — do levantamento das despesas e da renda de cada parte ao acordo, à ação de alimentos, à revisão ou à cobrança das parcelas em atraso —, explicando cada etapa em linguagem clara.

Foto do advogado Wagner Parronchi

Wagner Parronchi

OAB/SP 208.835 · Sócio-fundador

Sócio-fundador da Advocacia Parronchi, acompanha os casos de pensão alimentícia conduzidos pelo Dr. Felipe Bricailo Mendonça, participando das decisões de estratégia mais delicadas — a escolha do meio de cobrança, os casos de renda informal ou variável e o pedido de alimentos aos avós. Pode ser procurado diretamente pelos contatos abaixo.

Dúvidas frequentes

Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos de quem precisa pedir, pagar, rever ou cobrar uma pensão alimentícia.

Existe um percentual fixo de pensão, como 30% do salário?

Não. A lei não fixa percentual. O valor depende das necessidades de quem recebe e das possibilidades de quem paga, e percentuais como 20% ou 30% são apenas resultados frequentes em casos concretos, não uma regra. Cada caso é analisado a partir das despesas e da renda reais.

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Fiquei desempregado. Posso parar de pagar a pensão?

Não por conta própria. O desemprego não suspende a pensão automaticamente: é preciso pedir a revisão ao juiz, que pode reduzir o valor enquanto durar a situação. Até a nova decisão, as parcelas continuam devidas. Quem é cobrado e realmente não pode pagar deve justificar a impossibilidade no processo, com provas.

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Meu filho fez 18 anos. A pensão acaba automaticamente?

Não. Pela Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com oportunidade para ele se manifestar. Se o filho ainda estuda e não tem como se sustentar, a pensão pode continuar.

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Para quem paga

O caminho é pedir a exoneração ao juiz, demonstrando que a necessidade terminou — por exemplo, porque o filho concluiu os estudos, trabalha ou tem renda própria. Parar de pagar antes da decisão gera dívida, que pode ser cobrada com todos os meios da execução de alimentos.

Para quem recebe

Cabe demonstrar que a necessidade continua, com matrícula, frequência e despesas do curso, ou com a comprovação de doença ou deficiência que impeça o sustento próprio.

Quem não paga pensão pode ser preso?

Sim. Hoje, a dívida de alimentos é a única que pode levar à prisão civil no Brasil. Não é preciso esperar acumular três parcelas: pelo rito da prisão, cobram-se até as três parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo. A prisão dura de um a três meses e não quita a dívida. As parcelas mais antigas são cobradas por penhora de bens e valores.

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Posso cobrar pensão atrasada de anos atrás?

Depende. Cada parcela prescreve em dois anos a partir do vencimento, mas esse prazo não corre contra o filho enquanto ele está sob o poder familiar de quem deve — em regra, até os 18 anos. Por isso, parcelas antigas devidas a filho menor ainda podem ser cobradas. Cada caso exige a conferência das datas.

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A regra do prazo

A pretensão de receber prestações alimentares prescreve em dois anos, contados do vencimento de cada uma. A lei, porém, impede que a prescrição corra entre pais e filhos durante o poder familiar e contra quem tem menos de 16 anos.

Prescrição não é o mesmo que meio de cobrança

Mesmo quando a parcela antiga ainda pode ser cobrada, a prisão civil só alcança até as três parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem no processo. As demais seguem pelo rito da penhora.

Temos guarda compartilhada. Ainda assim existe pensão?

Pode existir. A guarda compartilhada trata das decisões sobre a vida do filho, e não da divisão das despesas. Quando a criança mora principalmente com um dos pais, ou quando a renda dos dois é muito diferente, é comum que o outro contribua com pensão, na proporção dos seus recursos.

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A pensão pode ser cobrada dos avós?

Sim, mas só de forma complementar. Os avós respondem quando os pais não conseguem pagar, no todo ou em parte, o que precisa ser demonstrado. Avós paternos e maternos podem ser chamados a contribuir, cada um na proporção dos seus recursos.

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Estou grávida e o pai não ajuda. Posso pedir pensão antes do nascimento?

Sim. A Lei nº 11.804/2008 permite pedir alimentos gravídicos ao suposto pai, para as despesas da gravidez e do parto. O juiz decide com base em indícios da paternidade, sem exigir exame de DNA nessa fase, e depois do nascimento o valor se converte em pensão para a criança.

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