Direitos e deveres do usufrutuário
Tem direito à posse, uso, administração e frutos do bem: pode morar, alugar e receber os aluguéis. Em troca, deve conservar o bem, pagar as despesas ordinárias e os tributos e não pode mudar a destinação econômica dele sem autorização do dono.
Arts. 1.393 a 1.403 do Código Civil
Falar no WhatsAppO que o usufrutuário pode fazer
- Morar no imóvel ou usá-lo pessoalmente;
- Alugá-lo ou arrendá-lo e receber os aluguéis;
- Receber os rendimentos, quando o usufruto recai sobre aplicações ou cotas, nos termos do ato que o instituiu;
- Ceder o exercício do usufruto, de graça ou mediante pagamento.
O que lhe cabe pagar e cuidar
As despesas ordinárias de conservação, as prestações e os tributos devidos pela posse ou pelo rendimento do bem — como o IPTU — e o seguro, se o bem estiver segurado. Também deve inventariar os bens ao receber o usufruto, avisar o dono de qualquer ameaça à posse e, se o dono exigir, prestar caução — exigência que não se aplica ao doador que reservou o usufruto para si.
O que não pode fazer
Vender o usufruto ou transferi-lo a outra pessoa, mudar a destinação econômica do bem sem autorização do proprietário — transformar uma casa em ponto comercial, por exemplo — ou deixá-lo se deteriorar. Alienar, deteriorar ou deixar arruinar o bem pode levar à extinção do usufruto.
Arts. 1.393, 1.394, 1.399, 1.400, 1.403, 1.406, 1.407 e 1.410, VII, do Código Civil.