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União Homoafetiva: Casamento e Direitos | Felipe Mendonça Pular para o conteúdo
Direito de Família · União Homoafetiva

União homoafetiva: os mesmos direitos de qualquer família

Desde 2011, a união entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida como entidade familiar, e desde 2013 os cartórios não podem recusar o casamento civil nem a conversão da união estável em casamento. Na prática, os casais homoafetivos seguem as mesmas regras de regime de bens, filiação, adoção, herança e previdência. Nesta página explicamos como formalizar a união e o que ela assegura.

Atendimento presencial em Jaú/SP e on-line em todo o Brasil

Os direitos das famílias homoafetivas

Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4.277 e a ADPF 132, reconheceu a união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, submetida às mesmas regras da união estável entre homem e mulher. A decisão tem efeito vinculante para todo o Judiciário e a administração pública.

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução nº 175, proibiu as autoridades de recusar a habilitação, a celebração do casamento civil e a conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, determinando que a recusa seja comunicada ao juiz corregedor. Essa regra continua prevista no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.

Com isso, o casal homoafetivo pode escolher entre o casamento e a união estável, com os mesmos regimes de bens, e tem os mesmos direitos sobre filhos, adoção, alimentos, herança e pensão por morte. No Tema 498, o STF confirmou que o companheiro de união homoafetiva participa da herança pela mesma regra aplicada ao cônjuge.

Situações que costumam surgir:

  • Casal que quer se casar no civil
  • Conversão da união estável em casamento
  • Registro de filho com duas mães ou dois pais
  • Adoção conjunta ou do filho do companheiro
  • Companheiro falecido sem a união formalizada
  • Recusa ou exigência indevida no cartório

Na Advocacia Parronchi, as questões das famílias homoafetivas são conduzidas pelo Dr. Felipe Bricailo Mendonça (OAB/SP 528.677). O trabalho dele começa por uma conversa sobre a história do casal — desde quando vivem juntos, o que já foi formalizado, se há filhos e quais bens existem — e pela escolha entre a união estável e o casamento, com o regime de bens adequado. A partir daí, ele conduz a escritura, a habilitação ou a conversão em casamento, o registro dos filhos ou a adoção e, quando necessário, o reconhecimento da união na Justiça para fins de herança e pensão. O atendimento também pode ser feito on-line, para quem não pode ir até Jaú.

Foto do advogado Felipe Bricailo Mendonça
Dr. Felipe Bricailo MendonçaAdvogado · OAB/SP 528.677

União estável e casamento civil

O casal pode formalizar a união estável, casar-se diretamente ou converter a união em casamento. As regras são as mesmas aplicadas a qualquer casal. Em cada quadro, o botão “Saiba mais…” abre a explicação completa.

Casamento

Casamento civil direto

O casal pode se habilitar diretamente para o casamento no registro civil, sem precisar formalizar antes uma união estável. Valem a mesma documentação, os mesmos prazos e a mesma escolha de regime de bens, inclusive pelo pacto antenupcial.

Resolução CNJ nº 175/2013; arts. 1.525 a 1.532 do Código Civil

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Como funciona

Os noivos apresentam ao registro civil a certidão de nascimento, os documentos de identidade, a declaração de duas testemunhas e, se for o caso, a prova do divórcio ou da viuvez anterior. Estando tudo em ordem, o cartório expede o certificado de habilitação, válido por 90 dias, e o casamento é celebrado — no cartório, em outro local ou por videoconferência.

Regime de bens e sobrenome

Sem pacto, vale a comunhão parcial de bens. Para outro regime, o pacto antenupcial é feito por escritura pública antes do casamento. Qualquer dos cônjuges pode acrescentar ao seu o sobrenome do outro.

Antes da Resolução nº 175

Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça já havia admitido a habilitação direta para o casamento civil de duas pessoas do mesmo sexo (REsp 1.183.378/RS). A resolução do CNJ uniformizou essa prática em todos os cartórios do país.

União estável

União estável e conversão em casamento

A união estável homoafetiva pode ser formalizada por contrato, escritura pública ou termo no registro civil, registrada no Livro E e, quando o casal quiser, convertida em casamento diretamente no cartório, sem cerimônia.

Arts. 1.723 a 1.726 do Código Civil; arts. 70-A e 94-A da Lei nº 6.015/73

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A formalização

As normas do CNJ preveem expressamente o registro da união estável entre duas pessoas do mesmo sexo. A formalização define a data de início e o regime de bens e facilita a prova da união diante de herdeiros, do INSS, de planos de saúde e de bancos.

A conversão

Os companheiros pedem a conversão no registro civil da sua residência; o procedimento segue o da habilitação, e o assento é lavrado sem celebração. O regime de bens da união é mantido, salvo pacto antenupcial em sentido contrário.

Cada forma tem alcance próprio

Contrato, escritura e termo declaratório não têm os mesmos efeitos — por exemplo, só a escritura afasta a separação obrigatória quando um dos companheiros tem mais de 70 anos. A página sobre a união estável explica cada um deles.

No cartório

Recusa ou exigência indevida

O cartório não pode recusar a habilitação, o casamento ou a conversão da união estável em casamento de casais do mesmo sexo, nem fazer exigências que não faria a outro casal. A recusa deve ser comunicada ao juiz corregedor.

Arts. 1º e 2º da Resolução CNJ nº 175/2013; art. 554 do Provimento CNJ nº 149/2023

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O que costuma ser feito

O primeiro passo é ter a recusa ou a exigência registrada por escrito, com o seu fundamento. Com esse documento, a situação pode ser levada ao juiz corregedor responsável pelo cartório, a quem a própria Resolução nº 175 manda comunicar a recusa para as providências cabíveis.

Discriminação

Em 2019, o STF enquadrou a homofobia e a transfobia nos crimes previstos na Lei do Racismo, até que o Congresso edite lei específica (ADO 26 e MI 4.733). Atos de discriminação por orientação sexual podem, conforme o caso, ter consequências também na esfera penal.

Filhos, herança e previdência

Os efeitos da união homoafetiva vão além do casal: alcançam os filhos, a herança e os benefícios previdenciários, com as mesmas regras aplicáveis a qualquer família.

Filhos

Registro dos filhos e adoção

Filhos gerados por reprodução assistida podem ser registrados com o nome das duas mães ou dos dois pais, sem distinção entre ascendência paterna e materna. O casal também pode adotar em conjunto, e um companheiro pode adotar o filho do outro.

Arts. 512 a 514 do Provimento CNJ nº 149/2023; arts. 41 e 42 do ECA

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Reprodução assistida

O registro é feito diretamente no cartório, sem autorização judicial, com a declaração de nascido vivo, a declaração da clínica de reprodução assistida e, quando houver, a certidão de casamento ou a escritura ou sentença da união estável. Se o casal for casado ou viver em união estável, basta que um dos dois compareça. O cartório não pode recusar o registro.

Adoção

Para a adoção conjunta, a lei exige que os adotantes sejam casados ou vivam em união estável, com estabilidade familiar comprovada — exigência que vale igualmente para casais homoafetivos. Na adoção unilateral, o companheiro adota o filho do outro, e a criança mantém o vínculo com o pai ou a mãe que já constava do registro.

Licença-maternidade

O STF decidiu, no Tema 1.072, que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade; se a companheira já tiver usufruído do benefício, ela tem direito a licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

Herança

Os direitos sucessórios do companheiro

O STF decidiu que o companheiro de união homoafetiva segue a mesma regra de sucessão do cônjuge. Além da meação dos bens comuns, ele participa da herança conforme a ordem prevista para o cônjuge no Código Civil.

STF, Temas 498 e 809; art. 1.829 do Código Civil

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A decisão do STF

Ao julgar o Tema 498 (RE 646.721), sobre união homoafetiva, e o Tema 809 (RE 878.694), o Supremo declarou inconstitucional a diferença entre cônjuge e companheiro prevista no art. 1.790 do Código Civil e determinou que se aplique a ambos o regime do art. 1.829.

Na prática

  • Com filhos do falecido — o companheiro concorre com eles, conforme o regime de bens;
  • Sem filhos, com pais vivos — concorre com os pais do falecido;
  • Sem descendentes nem ascendentes — recebe a totalidade da herança;
  • Moradia — tem direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência da família.

Se a união não foi formalizada

Sem escritura, termo ou sentença, o companheiro sobrevivente precisa provar a união — no próprio inventário, se todos os herdeiros concordarem, ou em ação de reconhecimento de união estável após o falecimento. Quando a família de origem não reconhece a relação, essa prova costuma ser o ponto central do caso.

Previdência

Pensão por morte

Para o INSS, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo é dependente preferencial, nas mesmas condições de qualquer casal. A pensão por morte exige a prova da união, com documentos dos 24 meses anteriores ao óbito.

Art. 16, I e § 5º, da Lei nº 8.213/1991

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A prova da união

A lei exige início de prova material contemporânea, produzida nos 24 meses anteriores ao óbito, e o INSS pede ao menos dois documentos — como comprovante de mesmo endereço, conta conjunta, declaração de imposto de renda ou plano de saúde —, complementados por testemunhas. Testemunhas, sozinhas, não bastam.

O papel dos documentos formais

A certidão de casamento comprova o vínculo por si. A escritura ou o termo de união estável é um documento importante, mas o INSS costuma pedir também outros elementos da convivência.

A duração

A duração da pensão do companheiro depende do número de contribuições do falecido, do tempo da união e da idade do sobrevivente na data do óbito. Se a união tinha menos de dois anos, a pensão, em regra, dura quatro meses.

Assuntos relacionados

As famílias homoafetivas seguem as mesmas regras gerais do Direito de Família. Estes temas têm página própria.

Como atuamos nas famílias homoafetivas

Os direitos são os mesmos de qualquer família, e o atendimento também: começa pela escuta e segue com método.

Escuta e diagnóstico

Entender a história do casal, o que já foi formalizado, os filhos e o patrimônio.

União estável ou casamento

As diferenças práticas entre as duas formas e o regime de bens adequado à realidade do casal.

Formalização completa

Escritura, termo, habilitação ou conversão em casamento, com as datas e o regime bem definidos.

Registro dos filhos

Documentação para o registro com duas mães ou dois pais e, quando necessário, a adoção.

Proteção do sobrevivente

Organização dos documentos que comprovam a união, para a herança, a moradia e a pensão.

Respeito e sigilo

Atendimento acolhedor, em linguagem clara, com sigilo profissional sobre a vida do casal.

Onde costuma se complicar

Os direitos são os mesmos, mas algumas situações pedem atenção particular, sobretudo quando a união não foi formalizada.

União vivida sem documentos

Casais que mantiveram a relação discreta por anos costumam ter poucas provas da convivência. Sem elas, o reconhecimento da união depois de um falecimento fica mais difícil.

Família de origem que contesta

Quando os parentes do falecido não reconhecem a relação, a herança e a pensão passam a depender da prova da união na Justiça.

Filho sem vínculo com os dois

Se apenas um dos pais consta do registro, o outro não tem, perante a lei, os direitos e deveres de pai ou mãe. A adoção unilateral ou o reconhecimento da filiação resolvem essa lacuna.

Advogados responsáveis

A atuação em união homoafetiva apresentada nesta página é conduzida pelo Dr. Felipe Bricailo Mendonça em conjunto com o sócio-fundador do escritório, Dr. Wagner Parronchi. Abaixo estão os contatos diretos de cada um.

Foto do advogado Felipe Bricailo Mendonça

Dr. Felipe Bricailo Mendonça

OAB/SP 528.677 · Advogado responsável

Advogado da Advocacia Parronchi com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões. Conduz pessoalmente as questões de famílias homoafetivas atendidas por esta página — da formalização da união e do casamento ao registro dos filhos, à adoção e ao reconhecimento da união para fins de herança e pensão —, com o mesmo cuidado e o mesmo sigilo dispensados a qualquer família e explicando cada etapa em linguagem clara.

Foto do advogado Wagner Parronchi

Wagner Parronchi

OAB/SP 208.835 · Sócio-fundador

Sócio-fundador da Advocacia Parronchi, acompanha as questões de famílias homoafetivas conduzidas pelo Dr. Felipe Bricailo Mendonça, participando das decisões de estratégia mais delicadas — o reconhecimento da união quando a família de origem a contesta, a filiação dos filhos do casal e a organização da sucessão. Pode ser procurado diretamente pelos contatos abaixo.

Dúvidas frequentes

Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos de casais do mesmo sexo que querem formalizar a união, casar, registrar os filhos ou entender os seus direitos.

Precisamos fazer união estável antes de casar?

Não. O casal do mesmo sexo pode se habilitar diretamente para o casamento civil, como qualquer casal. Quem já vive em união estável pode escolher entre manter a união, casar-se ou pedir a conversão da união em casamento no registro civil.

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O cartório pode se recusar a fazer o nosso casamento?

Não. A Resolução nº 175/2013 do CNJ proíbe a recusa de habilitação, de celebração do casamento e de conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Se houver recusa, ela deve ser comunicada ao juiz corregedor responsável pelo cartório.

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Meu companheiro morreu e não tínhamos nada no papel. Tenho direito à herança?

Pode ter, se a união estável for comprovada. O companheiro de união homoafetiva participa da herança pela mesma regra aplicada ao cônjuge. Sem documento, a união precisa ser reconhecida — no inventário, se todos os herdeiros concordarem, ou na Justiça, em ação de reconhecimento de união estável após o falecimento.

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Duas mães podem constar da certidão de nascimento?

Sim. Em caso de reprodução assistida feita em clínica, o registro é feito diretamente no cartório, com o nome das duas mães — ou dos dois pais —, sem distinção entre ascendência materna e paterna e sem necessidade de autorização judicial.

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E sem a declaração da clínica?

O registro direto no cartório depende da declaração da clínica de reprodução assistida. Sem ela — como na inseminação feita fora de clínica —, o registro com as duas mães costuma depender de decisão judicial.

Outros caminhos

Quando a criança já está registrada só em nome de um dos pais, o vínculo com o outro pode ser estabelecido pela adoção unilateral ou pelo reconhecimento da filiação socioafetiva, conforme o caso.

Podemos adotar uma criança juntos?

Sim. A adoção conjunta exige que os adotantes sejam casados ou vivam em união estável, com estabilidade familiar comprovada, e segue o mesmo procedimento aplicado a qualquer casal, com habilitação na Vara da Infância e da Juventude.

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A Lei Maria da Penha vale para casais de mulheres?

Sim. A lei protege a mulher em situação de violência doméstica e familiar em qualquer relação íntima de afeto e diz expressamente que essas relações independem de orientação sexual. Assim, a mulher agredida pela companheira ou pela esposa pode pedir medidas protetivas.

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Meu companheiro tem direito à pensão por morte do INSS?

Sim, nas mesmas condições de qualquer casal. A pensão exige a prova da união estável com documentos dos 24 meses anteriores ao óbito — o INSS pede ao menos dois —, complementados por testemunhas. Se o casal era casado, a certidão de casamento comprova o vínculo.

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Se vocês querem formalizar a união ou se casar, registrar ou adotar um filho, ou entender os direitos de herança e pensão do companheiro ou da companheira, entre em contato para uma orientação inicial. O atendimento é presencial em Jaú/SP e on-line para todo o Brasil.

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